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Judiciário

CNJ lança IA que compara notas técnicas e evidências para apoiar decisões judiciais em saúde

Desenvolvida em parceria com a USP, ferramenta reúne evidências científicas e documentos oficiais; acesso inicial será restrito aos NatJus e magistrados

Crédito de Foto: Magnific
Crédito de Foto: Magnific Ilustração de Saúde Insider

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) lançou uma ferramenta de inteligência artificial para ajudar a embasar decisões judiciais na área da saúde. O EvidêncIAJud sintetiza e compara notas técnicas utilizadas em decisões anteriores, evidências científicas e documentos de órgãos oficiais, com o objetivo de dar mais rapidez e precisão às análises. Desenvolvido em parceria com a USP (Universidade de São Paulo) e o InovaHC (Núcleo de Inovação Tecnológica do Hospital das Clínicas), o sistema será disponibilizado inicialmente aos profissionais dos NatJus (Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário) e aos magistrados que supervisionam esses núcleos.

O lançamento ocorreu durante o V Congresso do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), realizado nos dias 5 e 6 de novembro, no Rio de Janeiro. Em mensagem de vídeo exibida na abertura, o presidente do CNJ e do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Edson Fachin, destacou a ferramenta como parte de “uma aliança que une o rigor do direito à evidência da medicina”. Para o ministro, a atuação do Judiciário precisa considerar a urgência dos pacientes, a fundamentação científica e o respeito às pessoas envolvidas. “Garantir o direito à saúde vai além de interpretar a lei”, afirmou.

A principal base de dados da nova ferramenta é o e-NatJus, plataforma digital do CNJ que reúne pareceres e notas técnicas elaborados por profissionais dos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário. Os documentos oferecem subsídios científicos aos juízes em processos relacionados ao fornecimento de medicamentos, tratamentos e procedimentos de saúde. Um diagnóstico apresentado pelo CNJ, em 4 de novembro, reuniu informações de 32 núcleos, com representação das 27 unidades da Federação, e identificou 435 profissionais de saúde vinculados aos NatJus, além de 90 pareceristas que atuam conforme a demanda.

Em 2025, os núcleos pesquisados produziram 86 mil notas técnicas, contra 62,5 mil em 2023. No mesmo período, as solicitações cresceram de 66,3 mil para 98,5 mil. A nova ferramenta chega em meio ao aumento da judicialização da saúde. Na abertura do congresso, o ex-ministro do STF Luís Roberto Barroso criticou o excesso de ações judiciais e defendeu maior cautela na análise dos pedidos. Segundo dados apresentados pelo CNJ no evento, 535 mil novas ações na área da saúde foram registradas entre janeiro e setembro de 2026.

O professor da Faculdade de Medicina da USP Giovanni Guido Cerri, um dos idealizadores da ferramenta, explicou que o principal objetivo é diminuir o tempo de análise dos processos sem comprometer a qualidade das informações utilizadas nas decisões. “A inteligência artificial não é substituta do profissional de saúde”, afirmou. Segundo Cerri, a tecnologia pode reduzir o tempo gasto com tarefas burocráticas e permitir que os pacientes recebam decisões judiciais mais rapidamente. O professor também defendeu decisões bem fundamentadas, capazes de racionalizar os custos da saúde e trazer benefícios aos pacientes.

Além de facilitar a pesquisa dos documentos produzidos pelos NatJus e sintetizar seus pontos principais, o EvidêncIAJud oferece uma compilação das referências bibliográficas utilizadas para embasar os pareceres. Os usuários também poderão consultar evidências científicas sobre o tema pesquisado, incluindo artigos publicados na PubMed, base internacional de literatura biomédica. A ferramenta utiliza ainda documentos e relatórios de órgãos como a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e a Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde).

As informações dessas fontes podem ser comparadas pela IA, com identificação de convergências e divergências entre pareceres e evidências científicas. O sistema permite, por exemplo, consultar manifestações favoráveis e desfavoráveis dos NatJus sobre determinada tecnologia e verificar os fundamentos utilizados em cada avaliação. Segundo o CNJ, as pesquisas nas notas técnicas do e-NatJus serão inicialmente restritas aos documentos produzidos a partir de 2025, elaborados sob os parâmetros estabelecidos pelo STF nos Temas 6 e 1.234, relacionados ao fornecimento judicial de medicamentos não incorporados ao SUS.

A conselheira do CNJ e supervisora do Fonajus, Daiane Nogueira de Lira, destacou que todo o processo de criação da ferramenta foi acompanhado e validado pelo Comitê de Inteligência Artificial do conselho, diante da necessidade de proteção dos dados de saúde, classificados como sensíveis pela legislação brasileira. “Tudo foi classificado como ‘baixo risco’, porque a ferramenta não usa nenhum dado sigiloso”, afirmou. A conselheira ressaltou que o sistema trabalha com informações públicas e não substitui a análise dos profissionais de saúde ou dos magistrados. “Ela também não escreve notas técnicas, nem sentenças”, acrescentou.

O professor do Instituto de Matemática e Estatística da USP João Eduardo Ferreira, responsável pelo algoritmo da ferramenta, explicou que a precisão das respostas foi testada por meio de cem perguntas críticas, avaliadas segundo 13 critérios de qualidade. De acordo com os resultados apresentados pelo pesquisador, as respostas do EvidêncIAJud alcançaram índice de 97% de confiabilidade na avaliação dos especialistas. As mesmas perguntas, aplicadas a outras ferramentas de inteligência artificial, teriam apresentado acurácia de 89%. Os percentuais se referem aos testes relatados pela equipe responsável pelo desenvolvimento.

Ferreira afirmou que os resultados mostram avanços na redução das chamadas alucinações, quando sistemas de inteligência artificial produzem respostas incorretas ou sem sustentação nas fontes consultadas. “Mas isso é um trabalho contínuo”, ponderou. Inicialmente, o EvidêncIAJud será liberado apenas para profissionais dos NatJus e magistrados supervisores desses núcleos. A expectativa é que os primeiros usuários também avaliem as respostas produzidas, contribuindo para o aperfeiçoamento da ferramenta. A ampliação do acesso aos demais tribunais ainda não tem prazo definido. O CNJ também prevê o desenvolvimento de uma versão voltada à saúde suplementar, denominada EvidêncIAJud-Suplementar.

Outro lançamento divulgado durante o congresso foi o Radar Fonajus, boletim produzido em parceria com o TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que será distribuído mensalmente pelo CNJ aos tribunais de todo o país. A publicação vai sistematizar informações relevantes para os profissionais que atuam em processos judiciais na área da saúde, incluindo atos normativos, decisões relevantes e jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e do Supremo Tribunal Federal. O objetivo é reunir informações publicadas por diferentes instituições, facilitando a consulta por profissionais e magistrados.

Nova versão. O sistema e-NatJus também passará por uma atualização para a versão 4.0, desenvolvida desde 2024 com a participação de profissionais do Hospital Israelita Albert Einstein e do Hospital Sírio-Libanês. As principais alterações envolvem os formulários preenchidos pelos especialistas para a elaboração e o envio de notas técnicas e pareceres. De acordo com o desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia Mário Augusto Albiani Alves Júnior, uma das preocupações foi adequar os documentos às exigências estabelecidas pelo STF no Tema 6 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.265.

O Tema 6 estabelece critérios para o fornecimento judicial de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Já a ADI 7.265 trata das condições excepcionais em que planos de saúde podem ser obrigados a cobrir tratamentos fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). As duas decisões exigem fundamentação técnica e avaliação de evidências científicas. “As perguntas foram reorganizadas e adaptadas para atender o que a lei exige”, explicou Albiani.

Segundo o desembargador, os formulários deverão permitir a identificação dos estudos clínicos utilizados e da qualidade das evidências que sustentam cada parecer. A nova estrutura conduz o avaliador por um percurso lógico, com campos apresentados conforme as respostas e o contexto da análise. A mudança também pretende dar maior uniformidade aos documentos, que podem subsidiar decisões de outros juízes além daqueles que solicitaram originalmente os pareceres.

Por enquanto, o e-NatJus 4.0 será utilizado de forma piloto por profissionais da Justiça Estadual do Paraná. A expectativa apresentada pelo CNJ é ampliar gradualmente a implementação a partir do primeiro semestre de 2027, após a capacitação dos servidores.

Questões essenciais

O que é o EvidêncIAJud?

O EvidêncIAJud é uma ferramenta de inteligência artificial desenvolvida pelo CNJ em parceria com a USP e o InovaHC. O sistema compara notas técnicas, pareceres e evidências científicas para apoiar a análise de processos judiciais relacionados à saúde.

O EvidêncIAJud pode produzir sentenças judiciais?

Não. A ferramenta não elabora sentenças nem substitui os profissionais dos NatJus ou os magistrados. Sua função é pesquisar, sintetizar e comparar informações técnicas que podem ser utilizadas na fundamentação das decisões judiciais.

O EvidêncIAJud também poderá ser utilizado em processos contra planos de saúde?

O CNJ prevê uma versão específica para a saúde suplementar, denominada EvidêncIAJud-Suplementar. O desenvolvimento está previsto, mas ainda não há prazo anunciado para sua disponibilização.

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