STF leva à conciliação reajuste de planos de idosos em contratos anteriores a 2004
Corte ouvirá setor e ANS antes de concluir julgamento que pode impedir reajustes por idade em contratos anteriores a 2004, com impacto sobre o financiamento da saúde suplementar
Reajustes por faixa etária em planos de saúde contratados antes de 2004 seguem sem definição final no STF (Supremo Tribunal Federa)l. Nesta quinta-feira (1º), o plenário acolheu a proposta do relator, ministro Dias Toffoli, de encaminhar a discussão ao Nusol (Núcleo de Solução Consensual de Conflitos). Apresentada pela CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras), a ação confronta duas interpretações sobre esses contratos: a preservação das condições pactuadas antes da lei e a aplicação da proteção do Estatuto da Pessoa Idosa aos beneficiários que completaram 60 anos já sob sua vigência. A diferença entre elas tem consequências para o orçamento para o financiamento da assistência.
Hoje, nos planos contratados a partir de janeiro de 2004, a última mudança de faixa etária ocorre aos 59 anos. A mensalidade continua sujeita aos reajustes anuais, mas não a novos aumentos pela idade. Por meio da ADC-90 (Ação Declaratória de Constitucionalidade), ajuizada em agosto de 2024, a CNseg pede que o STF restrinja a aplicação da proibição aos contratos posteriores à entrada em vigor do Estatuto, preservando as cláusulas de reajuste dos anteriores. Em outro processo sobre o tema, o tribunal formou maioria de sete votos a dois para estender a proteção aos contratos anteriores quando o ingresso na faixa etária protegida ocorreu depois da vigência da lei. Esse resultado, porém, ainda aguarda proclamação conjunta com a ADC.
Para as operadoras, a extensão da proibição reduziria a receita prevista com reajustes por idade nessas carteiras. O impacto dependerá também do tratamento dado às cobranças passadas: a CNseg estima em até R$ 49 bilhões o custo de uma eventual devolução no cenário mais oneroso para as seguradoras. A cifra é uma projeção da entidade, não uma obrigação estabelecida pelo tribunal. Flávio Dino propôs que a decisão produza efeitos apenas para o futuro, sem ressarcimentos. Caberá agora ao Nusol ouvir o setor e a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e apresentar, em prazo inicial de 60 dias, uma proposta sobre os efeitos da decisão. Até a conclusão do julgamento, o encaminhamento à conciliação não altera as regras de cobrança nem determina a restituição de valores.
Questões essenciais
O que o STF decidiu sobre o reajuste de planos de saúde de idosos?
O tribunal encaminhou a ADC 90 ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol), sem proclamar o resultado do mérito. A discussão sobre os contratos anteriores a 2004 permanece aberta.
Qual é a discussão sobre os contratos anteriores a 2004?
O STF analisa se a proteção contra reajustes por idade também alcança quem contratou o plano antes da vigência do Estatuto da Pessoa Idosa, mas completou 60 anos depois de sua entrada em vigor.
Quem apresentou a ADC 90 e o que pede?
A CNseg apresentou a ação em agosto de 2024. A entidade pede que a proibição de cobrança diferenciada por idade não alcance contratos celebrados antes da vigência do Estatuto, preservando suas cláusulas de reajuste, sujeitas ao controle de abusividade.
