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Judiciário

Câmara de Resolução de Litígios da Saúde evita judicialização em 189,4 mil processos no Rio em 13 anos

Parcerias entre Defensorias Públicas, Procuradorias e secretarias (estaduais e municipais) criou, em 2013, a Câmara de Resolução de Litígios da Saúde, que busca soluções administrativas para evitar o caminho judicial

Crédito de Foto: Magnific
Crédito de Foto: Magnific Ilustração de Saúde Insider

A Câmara de Resolução de Litígios da Saúde (CRLS) completou 13 anos de funcionamento no Rio de Janeiro em setembro com mais de 189,4 mil encaminhamentos administrativos desde 2013. Desse total, 113 mil foram registrados na capital e 76,4 mil no interior, segundo dados atualizados até agosto. As soluções administrativas representam 62,5% dos casos que chegaram às unidades e passaram por análise técnica, evitando o ajuizamento dessas demandas. Criada inicialmente na capital, a Câmara hoje atua em 40 dos 92 municípios fluminenses e reúne defensorias, procuradorias e secretarias municipais e estaduais de Saúde.

Entre capital (113 mil) e interior (76,4 mil), a câmara obteve de 2013 até agosto deste ano (último dado disponível) mais de 189,4 mil encaminhamentos administrativos. Esse é o número de atendimentos que conseguiram evitar o caminho da judicialização. Corresponde a 62,5% do total dos casos que chegaram às unidades e tiveram análise técnica da Câmara, criada a partir da constatação que o sistema judiciário deveria se adequar a uma nova realidade.

Mesmo impondo ao setor público a obrigação de entregar medicamentos e realizar internações e procedimentos, “o processo judicial não conseguia atender a dinâmica e a urgência de tratamentos médicos contínuos”, segundo a CRLS . Além disso, a “massificação” de demandas judiciais levou a um processo de “concessão indiscriminada” de medicamentos. O serviço é direcionado a quem procura medicamentos padronizados pelo SUS, insumos, exames, internações ou transferências.

A estrutura envolve assistentes sociais – que fazem o atendimento inicial –, farmacêuticos, nutricionistas, enfermeiros e médicos, além de defensores e procuradores. No primeiro ano de funcionamento na capital, em 2013, foram analisados 1,1 mil casos, com 35,3% de encaminhamento administrativo (sem necessidade de ação judicial). Em 2025, esses números subiram para 21 mil e 75,1%, respectivamente. Ainda no ano passado, 33% dos casos referiam-se a consultas (com 84,2% de soluções administrativas) e 22%, a medicamentos (82,5%).

Pelas regras da câmara, o público atendido deve ter renda de até três salários mínimos (R$ 4.863, pelo valor atual). Não se incluem casos relacionados a planos de saúde. Para estes, a Defensoria tem um Núcleo de Defesa do Consumidor. O que a CRLS faz, basicamente, é uma triagem, tentando resolver as demandas administrativamente, evitando o encaminhamento judicial.

Segundo Fabio Costelha de Carvalho, que comanda a Procuradoria de Atenção à Saúde da PGM-RJ (Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro), é possível separar em duas categorias a judicialização na saúde: “Uma é culpa, de fato, de problemas administrativos”, disse. Nesses casos o procesos envolvem medicamentos que deveriam estar disponíveis no serviço público e não são encontrados, provocando a demanda.

A segunda demanda envolve medicamentos não incorporados ao sistema de saúde. Isso acontece com frequência na capital fluminense: os medicamentos que o procurador chama de judicializados são os não incorporados ao SUS ou que deveriam ser distribuídos por outros entes públicos – o estado, por exemplo, e não o município. “São orçamentos menores [os municipais] e que sofrem mais, proporcionalmente.”

Interiorização. Ele cita levantamento do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) sobre gastos de estados e municípios com medicamentos no período 2019-2023. Mais pessoas buscam acesso a medicamentos por via judicial inclusive em municípios de menor porte, “o que aponta para a interiorização da judicialização da saúde no Brasil”. De quase 1,9 mil municípios que responderam a um questionário sobre o tema, 58,4% declararam fornecer medicamentos mediante determinação da Justiça.

Essa participação fica abaixo de 50% nas regiões Nordeste (46,3%) e Norte (49%), fica perto da média no Sul (57,6%) e é bem maior no Sudeste (73,3%) e no Centro-Oeste (80,5%). Segundo o Ipea, chama a atenção o fato de atingir 36,5% das cidades com até 5 mil habitantes e 53,5% naquelas com população de 5 mil a 20 mil pessoas – ou seja, em municípios “considerados de pequeno porte”. A proporção cresce conforme aumenta o tamanho do município, até chegar a 100% naquele com mais de 500 mil moradores.

Em parte, avaliam entidades que atuam nas câmaras, isso passou a acontecer com a aprovação em 2015, pelo STF (Supremo Tribunal Federal), do Tema 793, que criou a chamada responsabilidade solidária. “Municípios passaram a fornecer medicamentos que não eram de sua competência”, disse Carvalho. A Corte voltou ao tema em 2024, aprovando o Tema 1.234: demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos (R$ 340.410). Nesse caso, a União custeará os medicamentos integralmente. Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete (R$ 11.347) e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. Cabe à União ressarcir 65% das despesas de condenações de estados e municípios.

Para Luiza Maciel, coordenadora de Saúde e Tutela Coletiva da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, o Tema 1.234 exige uma expertise técnica maior. “Para judicializar uma demanda, tenho que provar que aquela medicação tem eficácia, segurança e efetividade comprovadas para aquele caso clínico.” Pela dificuldade de comprovar a necessidade de um medicamento fora da relação do SUS, disse Luiza, é importante que o interessado passe pela Câmara. “Um corpo técnico vai fazer essa análise. Se não tiver essas evidências atestadas, eu não consigo judicializar.” E o esforço, nesse caso, será no sentido de trocar a medicação pretendida por uma que faz parte da relação do SUS.

No caso do município do Rio, o número de soluções extrajudiciais (5,2 mil) supera o de novas ações (2,8 mil). A Justiça Estadual responde pela quase totalidade das audiências conciliatórias sobre saúde em 2026 em todo o país – 19,7 mil, de um total de 19,8 mil, de janeiro a julho, segundo as Estatísticas Processuais de Direito à Saúde, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). São 17,2 mil apenas na área suplementar. O total de audiências vem crescendo: de 9,9 mil em 2020 para 26,7 mil no ano passado. O índice de conciliação é de 2,4%, variando de 1,5% (saúde pública) a 3,7% (suplementar).

Questões essenciais

Como funciona a conciliação?

A Câmara de Resolução de Litígios da Saúde faz uma triagem das demandas recebidas para buscar o chamado encaminhamento administrativo. Ou seja, uma solução que não passe pelo Judiciário.

Quais são os temas mais comuns?

No ano passado, por exemplo, dos casos recebidos apenas no município do Rio de Janeiro, 33% referiam-se a consultas e 22%, a medicamentos. Em ambos, o encaminhamento administrativo (acordo) superou 80%.

Esses espaços de conciliação incluem planos de saúde?

Não. É um espaço voltado, basicamente, para temas relacionados ao SUS.

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