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Judiciário

Barroso critica excesso de judicialização na saúde: “É preciso separar o joio do trigo”

Ex-ministro do STF alerta para impactos das decisões judiciais no SUS e nos planos de saúde; CNJ registra 535 mil novas ações até setembro

Crédito de Foto: Magnific
Crédito de Foto: Magnific Ilustração de Saúde Insider

O ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso afirmou nesta quinta-feira (5) que o Brasil vive uma “epidemia” de judicialização e que os juízes precisam ser mais cautelosos para “separar o joio do trigo”. Na área da saúde, afirmou, é preciso diferenciar ações “legítimas” daquelas que “buscam benefícios que o estado não tem capacidade, ou as empresas privadas não têm obrigação de dar”. A declaração foi feita durante a palestra de abertura do 5º Congresso do Fonajus (Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde), no Rio de Janeiro.

Barroso, que se aposentou voluntariamente em outubro de 2025, logo depois de deixar as presidências do STF e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), participou do primeiro dia do evento, que segue até sexta-feira (6), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Na avaliação do ex-ministro, as ações legítimas são aquelas em que o cidadão busca a Justiça quando não consegue ter acesso aos tratamentos e medicamentos previstos no SUS (Sistema Único de Saúde) ou no contrato do seu plano de saúde. Mas criticou o excesso de judicialização para obrigar o Estado e os planos a oferecerem tratamentos que não constam das listas do SUS ou do rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), muitas vezes de alto custo.

Barroso argumentou que essas ações podem ter um “efeito perverso” sobre o sistema público de saúde, já que interferem em um orçamento finito, destinado a diversas políticas públicas. “Quando se dá um remédio de 1 milhão de reais para uma pessoa”, afirmou, “pode ter certeza que na outra ponta alguém não está recebendo o tratamento que deveria”. Segundo Barroso, o juiz pode interpretar o conflito como uma escolha entre o direito à saúde e o orçamento público. “No fundo, a ponderação é entre a vida de um e a vida de outros”, acrescentou.

Já no sistema suplementar, Barroso alegou que há riscos para a solvabilidade e a sustentabilidade das operadoras. “O custo não desaparece quando há uma decisão judicial”, afirmou. “O custo que o judiciário impõe acaba sendo repartido por todos os integrantes daquela carteira.” O ex-ministro defendeu ainda que um juiz “não é o profissional mais equipado” para verificar o impacto sistêmico que algumas decisões podem ter nas políticas públicas de saúde. Segundo ele, muitas decisões acabam sendo “disruptivas” para o regramento de órgãos técnicos especializados, como a Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde), que avalia a inclusão de novos tratamentos no sistema público, e a ANS, responsável pela definição do rol de cobertura obrigatória dos planos.

Decisões do STF. O ex-ministro recomendou que os magistrados sigam os precedentes recentes firmados pelo próprio STF, que, segundo ele, tentou encontrar um “caminho do meio” e intervir com “racionalidade” sobre as principais disputas que chegam aos tribunais. “Nós demos um roteiro, para o juiz poder botar a culpa na gente”, brincou Barroso. No caso dos pedidos por tratamentos e medicamentos inovadores ou de alto custo, o Supremo estabeleceu critérios para a concessão judicial de medicamentos não incorporados ao SUS, no Tema 6, e de tratamentos fora do rol obrigatório dos planos de saúde, na ADI 7.265.

A regra geral é observar as listas de medicamentos do SUS e o rol da ANS. As decisões admitem exceções, desde que sejam cumpridos requisitos específicos, como a inexistência de alternativa terapêutica adequada e a comprovação científica de eficácia e segurança. No SUS, a concessão excepcional de medicamentos não incorporados também exige, entre outros critérios, a demonstração de incapacidade financeira do paciente. “Não se deve dar algo diferente por capricho do médico”, afirmou Barroso.

O Saúde Insider mostrou, em setembro, que o STF já começou a cassar decisões judiciais que desconsideram os critérios estabelecidos para tratamentos fora do rol da ANS. A decisão, tomada em setembro de 2025 e relatada por Barroso, fixou cinco requisitos cumulativos para a cobertura excepcional e exigiu que os juízes consultem pareceres técnicos, quando disponíveis, antes de determinar o fornecimento de tratamentos.

Judicialização. Na abertura oficial do evento, antes da palestra do ex-ministro, a conselheira do CNJ e supervisora do Fonajus, Daiane Nogueira de Lira, destacou que, até o final de setembro, cerca de 913 mil processos da área da saúde tramitavam na Justiça brasileira. Segundo dados divulgados pelo CNJ nesta quinta-feira, 535 mil novas ações foram registradas entre janeiro e setembro de 2026. “Ninguém quer uma redução artificial da judicialização”, afirmou Daiane, ao defender que não sejam impostas barreiras de acesso à Justiça.

Para a conselheira, “a judicialização muitas vezes é sintoma de um problema que começou antes”, como uma consulta que não aconteceu, uma cirurgia que não foi realizada, um tratamento interrompido ou uma rede de atendimento que não conseguiu oferecer a resposta necessária. Ela também lembrou que, em 2026, pela primeira vez na série histórica, os novos processos contra a saúde suplementar superaram os relacionados ao sistema público. Entre janeiro e agosto, foram 237.827 ações contra operadoras, ante 229.587 envolvendo o SUS. Em 2025, houve aumento de 6% nas novas ações contra planos de saúde e queda de 6% naquelas relacionadas ao SUS.

O Saúde Insider mostrou que o estoque de processos pendentes contra operadoras cresceu 14,3% entre agosto de 2025 e agosto de 2026, chegando a 439.060 ações. O levantamento também apontou que 69,4% de uma amostra de 1.992 processos examinados pelo CNJ envolviam pedidos de acesso a medicamentos ou tratamentos. Na avaliação de Daiane, a melhor forma de reduzir a judicialização é fortalecer os mecanismos de resolução de conflitos dentro dos próprios sistemas de saúde e melhorar a capacidade de atendimento. “Até uma ordem judicial precisa encontrar condições de cumprimento”, afirmou. É necessário haver leito, equipe, transporte e medicamento para executar a determinação. “Só a decisão judicial também não é suficiente”, complementou.

Questões essenciais

O que Luís Roberto Barroso disse sobre a judicialização da saúde?

O ex-ministro do STF afirmou que o Brasil vive uma “epidemia” de judicialização e defendeu maior rigor dos juízes para distinguir pedidos legítimos de tratamentos daqueles que não atendem às obrigações dos sistemas público e privado.

Quando a Justiça pode determinar tratamentos fora do rol da ANS?

O STF estabeleceu cinco requisitos técnicos cumulativos para a cobertura excepcional, incluindo prescrição por profissional habilitado, inexistência de alternativa adequada no rol, comprovação científica de eficácia e segurança e registro na Anvisa. A decisão também prevê condições para a concessão judicial.

Quantos processos judiciais relacionados à saúde foram registrados em 2026?

Segundo o CNJ, cerca de 535 mil novas ações ingressaram na Justiça brasileira entre janeiro e setembro de 2026. Entre janeiro e agosto, foram 237.827 ações contra operadoras e 229.587 relacionadas ao SUS.

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