Lei cria categoria de empresas de saúde com prioridade regulatória e vantagens no crédito
Empresas Estratégicas de Saúde poderão disputar licitações exclusivas, ter preferência em compras governamentais e acessar crédito. Credenciamento depende de regulamentação
Uma nova categoria de empresa criada pela legislação brasileira oferece tratamento diferenciado em áreas que vão das compras públicas à análise de registros, licenças e autorizações de produtos de saúde. Sancionada em julho, a Lei nº 15.471 instituiu as EES (Empresas Estratégicas de Saúde) e abriu a possibilidade de que companhias credenciadas tenham prioridade em processos regulatórios, participem de licitações exclusivas para determinados produtos e acessem condições favorecidas de financiamento pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). Os incentivos, porém, não são automáticos. A própria lei deixa para regulamentação do Poder Executivo parte das regras que definirão quem poderá receber o novo status e como alguns dos mecanismos serão aplicados. A expectativa do governo federal é que as primeiras diretrizes sejam apresentadas ainda em 2026.
A EES é um dos principais instrumentos empresariais da Ensceis (Estratégia Nacional de Saúde do Complexo Econômico-Industrial da Saúde), transformada em política de Estado pela nova lei e uma evolução da CEIS (Complexo Econômico-Industrial da Saúde), decretada em 2023. O texto foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de julho e busca ampliar a produção e o desenvolvimento tecnológico no país, reduzir a dependência externa e usar instrumentos como compras governamentais, financiamento e regulação para fortalecer a indústria ligada ao SUS (Sistema Único de Saúde). A legislação também consolidou instrumentos já utilizados pela política industrial da saúde, como as PDP (Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo), o PDIL (Programa de Desenvolvimento e Inovação Local) e as Encomendas Tecnológicas em Saúde.
Pela lei, poderão ser credenciadas como EES pessoas jurídicas públicas ou privadas. Para receber a classificação, a empresa deverá ter atividades produtivas, de pesquisa e de desenvolvimento científico e tecnológico e demonstrar capacidade técnica, operacional, econômico-financeira e regulatória para implantar, operar ou expandir parque industrial ligado a um plano estratégico produtivo em saúde. Também deverá dispor no Brasil de instalação industrial para a fabricação de PES (Produto Estratégico de Saúde), histórico de atividade produtiva e de pesquisa, desenvolvimento e inovação e capacidade de assegurar a continuidade e a expansão da produção no país.
O alcance potencial é amplo. A lei define os Produtos Estratégicos de Saúde como bens, serviços e soluções considerados essenciais para segurança sanitária, autonomia produtiva, sustentabilidade do SUS ou resposta a emergências. Nesse universo poderão entrar de medicamentos a IFA (Insumos Farmacêuticos Ativos). O governo também deverá estabelecer os requisitos técnicos e o procedimento para credenciamento e descredenciamento das EES, além da governança interministerial responsável pelo processo.
Compras públicas. Uma das mudanças com maior impacto potencial sobre os negócios está nas compras governamentais. A Lei nº 15.471 autoriza a administração pública a realizar licitações destinadas exclusivamente à aquisição de Produtos Estratégicos de Saúde produzidos ou desenvolvidos por EES. A regra alcança contratações feitas pela administração direta, autarquias e fundações da União, estados, Distrito Federal e municípios, além de empresas públicas e sociedades de economia mista.
O uso das compras públicas como instrumento de política industrial já faz parte da estratégia federal para o setor. Na divulgação da nova lei, o Ministério da Saúde afirmou que a medida busca utilizar o poder de compra do SUS para reduzir a dependência externa em medicamentos, vacinas e dispositivos médicos e fortalecer a capacidade nacional de produção. A legislação também incorporou à Lei Orgânica da Saúde a formulação e execução de instrumentos para o complexo industrial, incluindo poder de compra do SUS, financiamento, regulação e desenvolvimento científico, tecnológico e industrial.
Prioridade. O tratamento diferenciado das EES não termina nas compras públicas. A lei estabelece prioridade na análise e tramitação de processos regulatórios dessas empresas. A prioridade fica restrita aos processos relacionados à pesquisa, desenvolvimento, inovação ou produção de Produtos Estratégicos de Saúde. A regra ganha relevância em um mercado no qual a autorização regulatória pode determinar o momento de entrada de medicamentos, equipamentos e outras tecnologias no mercado.
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que participou da cerimônia de sanção, relacionou o novo marco ao esforço de fortalecimento da produção nacional e da inovação. A agência informou ter adotado 125 ações para reduzir filas, tempos de análise e passivos regulatórios, com conclusão de petições de 261 medicamentos sintéticos e 46 medicamentos biológicos e radiofármacos. A prioridade prevista para as EES passa a integrar esse ambiente regulatório.
Parcerias tecnológicas. A nova categoria ocupa ainda um espaço central nos mecanismos de desenvolvimento tecnológico para o SUS. A lei passa a definir a PDP como uma parceria que envolve cooperação entre uma EES e instituições públicas, ICT (Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação) ou outras entidades privadas para desenvolver, transferir e absorver tecnologias e ampliar a produção local. No PDIL, a participação de uma EES é obrigatória: os projetos deverão envolver uma ICT ou um produtor público de saúde em parceria com uma empresa credenciada nessa categoria. A expectativa do governo federal é que, até 2036, R$ 50 bilhões em compras pelo SUS sejam realizadas com essas parcerias.
De olho nessa cifra, obter a classificação de EES se torna instrumento para empresas interessadas em participar dos programas federais de transferência tecnológica e inovação. PDPs são utilizadas, por exemplo, para transferir tecnologia de empresas para estruturas produtivas nacionais e ampliar a fabricação no país de medicamentos, vacinas e dispositivos destinados ao SUS. Já o PDIL é direcionado ao desenvolvimento local de soluções consideradas relevantes para as necessidades do sistema público.
Produção nacional. A criação das EES ocorre dentro de uma política industrial que estabeleceu metas específicas para o setor. A Missão 2 da Nova Indústria Brasil prevê que o país produza 50% das necessidades nacionais de medicamentos, vacinas, equipamentos, dispositivos médicos, materiais e outras tecnologias de saúde em 2026. Para 2033, o objetivo sobe para 70%. No âmbito do financiamento, a Lei nº 15.471 autoriza o BNDES a disponibilizar linhas de crédito específicas às EES em condições financeiras favorecidas.
O movimento ocorre depois de uma expansão dos instrumentos públicos de financiamento da indústria. Segundo o MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços), projetos ligados à Missão Saúde da Nova Indústria Brasil somavam R$ 24,9 bilhões até o terceiro trimestre de 2025 no Plano Mais Produção, que reúne BNDES, Finep, Caixa, Banco do Brasil, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia. A política combina esse financiamento à utilização das compras do SUS, programas de inovação e estímulos à produção local.
A sanção da Lei nº 15.471 foi parcial. Entre os dispositivos vetados por Lula estava uma regra que tornaria obrigatória a compensação tecnológica nas aquisições de PES importados. O Ministério da Saúde argumentou que a obrigação poderia elevar o preço dos produtos e aumentar os custos do SUS e que a legislação de licitações já permite exigir esse tipo de compensação. Também foi vetado o dispositivo que determinava ao Executivo estabelecer uma escala de alíquotas do imposto de importação compatível com a competitividade das EES no mercado nacional. Segundo o governo, a medida limitaria o uso do imposto como instrumento de política econômica e comercial.
Questões essenciais
O que é uma Empresa Estratégica de Saúde (EES)?
É uma pessoa jurídica pública ou privada que poderá ser credenciada pelo Poder Executivo mediante o cumprimento de requisitos produtivos, tecnológicos, financeiros e regulatórios previstos na Lei nº 15.471.
Quais benefícios uma EES poderá ter?
A lei prevê prioridade em determinados processos regulatórios e permite mecanismos como licitações destinadas a produtos de EES, margem de preferência e linhas de crédito do BNDES em condições favorecidas. Parte dessas medidas ainda depende de regulamentação.
Quais empresas poderão ser credenciadas como EES?
Empresas públicas ou privadas que atendam aos requisitos legais, incluindo capacidade produtiva, técnica, operacional, econômico-financeira e regulatória e instalação industrial no Brasil para fabricar Produtos Estratégicos de Saúde.
