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Política

Congresso prorroga até 2031 incentivo no IR de empresas que destina parte do tributo a projetos na saúde

Após aprovação, texto segue para sanção presidencial. Os 188 projetos contemplados em 2026 somam R$ 651,5 milhões, menos de um terço do valor previsto pelo governo federal

Crédito de Foto: Divulgação
Crédito de Foto: Divulgação Ilustração de Saúde Insider

O Congresso aprovou a manutenção até 2031 do incentivo fiscal que permite a empresas tributadas pelo lucro real destinar parte do IR (Imposto de Renda) a projetos de oncologia e de atenção à pessoa com deficiência. No ciclo de 2025, com captação em 2026, 188 projetos que somam R$ 651,5 milhões foram aprovados por meio do Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica) e do Pronas/PCD (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência). A prorrogação está no PL (Projeto de Lei) 6.231/2019, aprovado pelo Senado na quarta-feira (2), depois de passar pela Câmara. O texto segue para sanção presidencial. Os projetos autorizados representam menos de um terço do valor apresentado ao Ministério da Saúde. Foram 661 propostas no ciclo, que solicitaram R$ 2 bilhões.

No Pronon, 85 projetos foram aprovados para captar R$ 473,8 milhões. No Pronas/PCD, foram 103, no valor de R$ 177,7 milhões. Ao fim de 2025, 2.478 instituições estavam aptas a apresentar projetos aos dois programas. Os R$ 651,5 milhões correspondem ao valor dos projetos aprovados para captação e não significam que todo esse dinheiro já tenha sido arrecadado pelas entidades. O Pronon financia prestação de serviços médico-assistenciais, formação de profissionais e pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais na área de oncologia. No último ciclo, parte relevante dos recursos foi destinada a equipamentos de alto custo. Entre os projetos aprovados estão aquisições de sistemas como PET-CT, CyberKnife e equipamentos de radioterapia. O Pronas/PCD apoia ações de prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação de pessoas com deficiência, além da formação de profissionais e da realização de pesquisas.

Pelas regras atuais, pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem deduzir até 1% do IR devido para o Pronon e até 1% para o Pronas/PCD. Os recursos precisam ser destinados a projetos previamente aprovados pelo Ministério da Saúde. As instituições executoras devem ser entidades privadas sem fins lucrativos habilitadas a participar dos programas e ficam responsáveis pela captação depois da autorização do governo. O dinheiro é depositado em contas específicas abertas para cada projeto e passa a ser considerado recurso público, sujeito a acompanhamento, avaliação técnica e prestação de contas.

Criados pela Lei 12.715, de 2012, o Pronon e o Pronas/PCD já financiaram centenas de iniciativas. Segundo dados apresentados pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), relatora do projeto no Senado, 893 projetos foram executados entre 2013 e 2021, com R$ 1,2 bilhão em recursos. Ao defender a prorrogação, a senadora afirmou que um prazo maior dá mais previsibilidade às instituições e reduz o risco de interrupções na execução dos projetos. A proposta apresentada originalmente em 2019 pelo deputado Sergio Souza (MDB-PR) buscava tornar permanente o mecanismo.

Durante a tramitação, porém, o texto foi alterado e a solução aprovada pelo Congresso foi uma nova prorrogação do incentivo, desta vez até 2031. Na Câmara, o substitutivo foi relatado pelo deputado Antonio Brito (PSD-BA). A mudança mantém, portanto, a necessidade de uma decisão futura do Congresso caso o benefício fiscal deva continuar depois desse prazo. Ao defender a manutenção do incentivo, Brito afirmou que o mecanismo permite “direcionar recursos adicionais para instituições que integram ou complementam a rede de atenção do SUS”. Com a aprovação pelo Senado sem mudanças de mérito, o PL 6.231/2019 encerrou a tramitação no Congresso.

Questões essenciais

Até quando empresas poderão fazer doações ao Pronon e ao Pronas/PCD com dedução do IR?

Se o projeto aprovado pelo Congresso for sancionado, empresas enquadradas nas regras poderão usar o incentivo até o ano-calendário de 2031.

Quanto uma empresa pode deduzir do Imposto de Renda no Pronon e no Pronas/PCD?

Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real podem deduzir até 1% do IR devido para o Pronon e até 1% para o Pronas/PCD.

Quanto os projetos do Pronon e do Pronas/PCD poderão captar em 2026?

No ciclo de 2025, 188 projetos foram aprovados para captar R$ 651,5 milhões em 2026: R$ 473,8 milhões no Pronon e R$ 177,7 milhões no Pronas/PCD.

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