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Política

Câmara aprova estoque do SUS em tempo real mas esbarra na baixa adesão de gestores ao compartilhamento

Texto aprovado permite que o cidadão acompanhe, em tempo real, os estoques dos equipamentos públicos. Medida similar, no entanto, já existe, mas adesão ainda é baixa entre cidades e estados

Ilustração de Saúde Insider
Ilustração de Saúde Insider Crédito: Magnific

O SUS (Sistema Único de Saúde) possui uma base nacional destinada a reunir informações sobre estoques e dispensação de medicamentos, mas o número de entes que alimentam o sistema está abaixo da meta federal. Em abril, 3.234 estados, Distrito Federal e municípios enviavam dados à BNAFAR (Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica), diante de uma meta de 5.155 para 2026. É nesse cenário que a Câmara aprovou, em 13 de agosto, o PL 1.932/2021, que prevê acompanhamento integrado, em tempo real, do consumo e do estoque de produtos do SUS. Com planos de terminar a tramitação até o final de setembro, o objetivo do texto é exigir compartilhamento de informações sobre medicamentos e insumos locais, abrindo a possibilidade de o cidadão acompanhar em tempo real onde encontrar os produtos.

Mas, na prática, a teoria é outra. O Brasil já possui leis para transparência desses estoques, e o resultado tem ficado aquém do esperado pelo governo federal. Em abril, a meta de gestores que entregaram seus relatório atingiu 62,7% da expectativa, ou 1.921 entes a menos do que o projetado pela BNAFAR. O número também está abaixo do índice de referência usado pelo próprio Ministério da Saúde no atual Plano Nacional de Saúde: 4.183 estados, Distrito Federal e municípios enviavam informações à BNAFAR em junho de 2023. O número caiu para 3.616 em dezembro de 2024 e para 3.362 no fim de 2025.

O Ministério atribuiu parte da redução à transição dos sistemas locais para a nova estrutura de interoperabilidade da BNAFAR. No Relatório Anual de Gestão de 2025, a pasta informou que novas pactuações entre União, estados e municípios ampliaram os prazos para adaptação dos sistemas próprios e que a migração do antigo serviço de transmissão para o SI-BNAFAR provocou uma redução temporária no volume de dados. O primeiro relatório quadrimestral de 2026 mostra que, mesmo depois desse período de adaptação, o indicador permanecia em 3.234 entes em abril.

A BNAFAR não é uma estrutura nova. Criada em 2013 e atualizada desde então, a base consolida informações sobre posição de estoque, saídas e dispensação de medicamentos e insumos. Uma portaria publicada pelo Ministério da Saúde em dezembro de 2024 ampliou o escopo e tornou obrigatório o envio diário de dados pelos entes federativos, incluindo medicamentos das listas nacional, estaduais e municipais, além daqueles fornecidos por decisão judicial. A norma também passou a contemplar vacinas, insumos e equipamentos e estabeleceu padrões comuns para a transmissão das informações.

A proposta aprovada pela Câmara amplia esse desenho ao inserir na Lei 8.080/1990 a determinação de que o abastecimento seja controlado por um sistema integrado de acompanhamento, em tempo real, do consumo e do estoque. O texto alcança medicamentos, fórmulas nutricionais e outros produtos para a saúde mantidos em farmácias e almoxarifados e prevê que os dados sejam agregados por estados e pelo Distrito Federal. A administração da ferramenta deverá ser compartilhada entre União, estados, Distrito Federal e municípios, segundo o texto aprovado pelos deputados.

Para o paciente, a transparência também não começa com o novo projeto. Desde fevereiro de 2024, uma alteração na Lei Orgânica da Saúde já obriga os gestores do SUS a divulgar, em suas páginas na internet, os estoques de medicamentos das farmácias públicas sob sua responsabilidade, com atualização a cada 15 dias e em formato acessível. O PL aprovado pela Câmara acrescenta outra camada: informações sobre medicamentos, fórmulas nutricionais e demais produtos deverão integrar o sistema de acompanhamento em tempo real, com acesso amplo pela internet.

A diferença entre as regras atuais e a proposta, portanto, está principalmente na integração, no alcance e na frequência das informações. Hoje, a divulgação ao cidadão é responsabilidade de cada gestor e tem atualização quinzenal, enquanto a BNAFAR recebe dados gerenciais por diferentes sistemas e está em processo de ampliação de sua cobertura. O projeto transforma o acompanhamento integrado em determinação expressa da Lei 8.080. O texto, entretanto, não estabelece que a ferramenta prevista será necessariamente a própria BNAFAR, ponto que dependerá da implementação pelo Executivo caso a proposta seja sancionada.

O projeto ainda não concluiu a tramitação na Câmara. Depois da aprovação pelo Plenário em 13 de agosto, com uma emenda de redação, o texto foi encaminhado à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) para elaboração da redação final. Em 17 de agosto, a comissão registrou o recebimento da matéria e, até 25 de agosto, o projeto aguardava a designação de relator para essa etapa formal. A expectativa de Hugo Motta é que o assunto seja concluído até o final de setembro.

Questões essenciais

O SUS já terá o sistema de estoque em tempo real?

Sim e não. Há obrigações legais de compartilhamento, mas existe baixa adesão dos gestores no envio de seus estoques. No caso da Câmara, o projeto foi aprovado pelo Plenário da Câmara e está na CCJ para elaboração da redação final. A proposta ainda não se transformou em lei.

O que poderá ser consultado pela internet?

O texto determina a divulgação de informações amplas e acessíveis sobre estoques de medicamentos, fórmulas nutricionais e outros produtos para a saúde disponíveis em farmácias e almoxarifados públicos.

O sistema garante que o medicamento estará disponível?

Não. A proposta cria mecanismos de acompanhamento e transparência dos estoques. Ela não determina que todos os medicamentos estejam permanentemente disponíveis.

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