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Câmara

PL de hipertensão pulmonar avança na Câmara com alcance menor do que o previsto no texto original

CCJ mantém diretrizes de diagnóstico e tratamento, mas exclui política nacional, linha de cuidado no SUS e equiparação à deficiência

Crédito de Foto: Magnific
Crédito de Foto: Magnific Ilustração de Saúde Insider

O projeto que pretende ampliar a atenção à hipertensão pulmonar avançou na Câmara dos Deputados, mas com alcance menor do que o previsto originalmente. A CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) aprovou em 1º de setembro o parecer ao PL (Projeto de Lei) 3.076/2024, do deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB-SC). O texto mantém diretrizes para diagnóstico e tratamento da doença, mas retira a criação de uma política nacional, a instituição de uma linha de cuidado específica no SUS (Sistema Único de Saúde) e o reconhecimento automático da hipertensão pulmonar como deficiência.

As mudanças ocorreram ao longo da tramitação. O projeto original previa a Política Nacional de Diagnóstico e Tratamento da Hipertensão Pulmonar e alterava a LBI (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) para classificar a doença como deficiência. Depois de passar pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e pela Comissão de Saúde, a proposta foi modificada pela Comissão de Finanças e Tributação, que procurou eliminar dispositivos capazes de gerar novas despesas obrigatórias para a União.

Com as alterações, o texto passa a estabelecer diretrizes para a atenção integral à saúde das pessoas com hipertensão pulmonar. Entre as ações mantidas estão diagnóstico precoce, acompanhamento contínuo, apoio psicológico e social, tratamentos específicos e reabilitação física e respiratória. A implementação, porém, deverá ocorrer de acordo com os protocolos e diretrizes do SUS. Também caberá ao Poder Executivo definir a classificação clínica da doença, evitando que critérios médicos específicos fiquem fixados em lei.

A Comissão de Finanças e Tributação retirou ainda a previsão de uma linha de cuidado própria para a hipertensão pulmonar dentro do SUS. No parecer, a relatora Laura Carneiro (PSD-RJ) argumentou que a versão anterior poderia criar despesas continuadas sem apresentar estimativa de impacto orçamentário nem medidas de compensação. A solução foi reduzir o caráter impositivo da proposta e deixar a definição operacional das ações para a administração pública.

Deficiência. A equiparação automática da hipertensão pulmonar à deficiência também foi excluída. Na CCJ, Laura Carneiro apontou uma segunda razão, além do possível impacto financeiro: a medida seria incompatível com o modelo adotado pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento brasileiro com status constitucional.

“O impedimento, isoladamente, não configura deficiência”, afirmou a relatora. Pelo modelo biopsicossocial previsto na convenção e adotado pela legislação brasileira, um diagnóstico ou condição clínica não basta, por si só, para caracterizar uma pessoa como deficiente. A avaliação considera também a existência de impedimentos de longo prazo e sua interação com barreiras que possam limitar a participação plena do indivíduo na sociedade.

A mudança é significativa em relação ao desenho inicial do PL. Na justificativa apresentada em 2024, o autor defendia que as limitações associadas às formas graves da hipertensão pulmonar poderiam comprometer mobilidade, autonomia e capacidade laboral, e sustentava que o reconhecimento como deficiência ampliaria o acesso dos pacientes a direitos e políticas públicas. Essa previsão, porém, não integra mais o texto.

O projeto tramita em caráter conclusivo, sem necessidade de votação pelo Plenário da Câmara caso não haja recurso. A Mesa Diretora abriu em 8 de setembro prazo de cinco sessões para a apresentação desse pedido. Encerrado o período sem recurso, o texto poderá ser encaminhado ao Senado. Como a proposta teve origem na Câmara, ainda precisará ser aprovada pelos senadores antes de seguir para sanção presidencial.

Questões essenciais

O PL reconhece hipertensão pulmonar como deficiência?

Não automaticamente. A versão que concluiu a análise das comissões retirou a equiparação expressa da hipertensão pulmonar à deficiência.

O que o PL de hipertensão pulmonar prevê?

O texto estabelece diretrizes para atenção integral, incluindo diagnóstico precoce, acompanhamento contínuo, apoio psicológico e social, tratamentos específicos e reabilitação física e respiratória, conforme protocolos e diretrizes do SUS.

O PL 3.076/2024 já foi aprovado pela Câmara?

O projeto concluiu a análise das comissões e está no prazo para apresentação de recurso ao Plenário. Sem recurso, poderá seguir ao Senado.

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