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Regulatório

Astreintes: mercado e consumidor aguardam decisão do STJ para reduzir conflitos

STJ tenta uniformizar regras sobre a aplicação das chamadas astreintes, multas fixadas pelos tribunais para forçar o cumprimento de uma decisão judicial

Ilustração de Saúde Insider
Ilustração de Saúde Insider Crédito: Divulgação STJ


O STJ (Superior Tribunal de Justiça ) tem 3.331 acórdãos, 51.447 decisões monocráticas e 1 súmula relacionados ao tema astreintes. Para efeito de comparação, um termo mais conhecido do público, precatórios, aparece com 2.215 acórdãos, 75.760 decisões e três súmulas. Os números, por si, já demonstram que se trata de um tema pródigo em litígios, à espera de uma solução pacificadora. O assunto está na fila para entrar na pauta do tribunal. Dois temas (1.442 e 1.448) sobre astreintes aguardam julgamento pela Corte Especial do STJ, formada pelos 15 ministros mais antigos da casa, de um total de 33. O relator é o cearense Raul Araújo, 67 anos, há 16 no tribunal. 

O colegiado afetou recursos para esses temas, que servirão como base para futuras decisões do STJ. Por “afetar”, entende-se vincular o assunto a um processo específico. Antes de prosseguir, uma pergunta ainda deve persistir: mas, afinal, o que são astreintes, que tanto imbróglio jurídico vêm causando? Em poucas palavras, são multas processuais, impostas para tentar garantir o cumprimento de uma decisão judicial. Ou seja, é multa coercitiva, também chamada de cominatória. E não substitui a obrigação principal. No caso, a sentença não cumprida. Segundo o Código de Processo Civil (CPC, Lei 13.105, de 2015), a multa pode ser aplicada na fase de conhecimento, na sentença ou na execução, deve ser “suficiente e compatível com a obrigação” e ter prazo razoável para cumprimento. O valor por vencer pode ser alterado se o juiz concluir que a multa se tornou “insuficiente ou excessiva”. Será devida desde o dia que o descumprimento estiver caracterizado, com correção do valor.

Em tese, seria “a luva perfeita da decisão”, como diz Gustavo Gonçalves Gomes, sócio do escritório SiqueiraCastro Advogados e coordenador do Setor de Contencioso Cível Empresarial em São Paulo. Mas decisões judiciais conflitantes causam insegurança e têm impacto nos gastos das empresas. Diante dessa “imprevisibilidade do sistema jurisdicional brasileiro”, o Poder Judiciário tenta, não só nesse caso, uniformizar suas decisões. Que hoje, segundo o advogado, embutem “pesos diferentes, critérios diferentes e aplicações diferentes”. Com alto grau de subjetividade. “A jurisprudência não usa critérios objetivos, usa conceitos e princípios”, diz Gomes. 

Parâmetros. O Tema 1.442 se origina de dois Recursos Especiais, vindos de Pernambuco (2.236.049) e do Rio de Janeiro (1.932.269). Caberá à Corte Especial dar interpretação a parágrafo do artigo 537 do CPC sobre alteração no valor das astreintes – vencidas ou por vencer. Enquanto isso, está suspensa a tramitação de recursos especiais, tanto no STJ como na segunda instância (tribunais). Já o Tema 1.448, também com base em dois REsps, de Minas Gerais (2.258.899) e Pernambuco (2.235.680), busca “definir parâmetros de aferição de razoabilidade e de proporcionalidade” na fixação dessas multas.

Ambos foram incluídos na edição de julho do Boletim de Precedentes do STJ. Devido ao interesse que o tema desperta, Gonçalves Gomes acredita que o julgamento ocorrerá ainda neste ano. “A grande questão é sabe se a decisão do STJ vai definir parâmetros objetivos.” Por um lado, existe receio de que permitir a revisão de valores das multas seja visto como desprestígio à decisão judicial. Por outro, há a preocupação de coibir situações de enriquecimento ilícito. “É importante que haja diálogo dentro do processo”, afirma o advogado.

Casos acompanhados pela SiqueiraCastro – com 18 escritórios próprios no país – mostram  que não faltam situações que demonstram como as decisões podem ser fluidas. Há, por exemplo, recurso apresentado contra sentença do Tribunal de Justiça de Sergipe, que deu provimento parcial à apelação de uma operadora, em processo sobre fornecimento de medicamentos. A multa diária foi originalmente fixada em R$ 1.000 (em 2019) e subiu para R$ 2.500 (em 2020). As astreintes chegaram R$ 826 mil, valor que foi reduzido para R$ 20 mil ainda na primeira instância, majorado para R$ 66,6 mil na segunda (TJ) e restabelecido em Brasília. Em processo vindo do TJ de Pernambuco, outra operadora foi condenada a pagar R$ 1,284 milhão e recorreu, considerando o valor desproporcional. Mas o STJ manteve a decisão. “É bem verdade que o valor nominal acumulado a título de aspreintes pode impressionar, ao menos em um primeiro momento”, disse na ocasião a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, lembrando em seguida que a quantia é alta porque a empresa foi renitente em cumprir a decisão original. “Houvesse cumprido a ordem judicial em tempo, ou em menos tempo, nada ou muito pouco seria devido a esse título.”

Abusiva. Em mais um caso, originário do TJ do Rio de Janeiro, a operadora considerou “excessiva e abusiva” a multa de R$ 753,9 mil, “quase 40 vezes superior à obrigação principal”. Ou seja, uma causa de aproximadamente R$ 20 mil e multa próxima dos R$ 800 mil. Em números exatos: condenação de R$ 19.343,98 – 26,5% da astreinte. Daquele total, R$ 730,5 mil eram referentes a astreintes (havia ainda danos materiais e outros encargos). Ainda no tribunal, o valor foi reduzido para R$ 100 mil e voltou a R$ 730,5 mil. No STJ, o relator, Raul Araújo (também o relator dos temas em debate), reconheceu o recurso da empresa, considerou a multa desproporcional (o total corrigido poderia superar R$ 1 milhão) e o valor ficou mesmo em R$ 100 mil. Também em recurso vindo do Rio, o STJ, por maioria, não aceitou em reduzir o valor da multa de R$ 2,196 milhões para R$ 200 mil. As astreintes representam quase 60 vezes o valor da dívida principal.

Formada por seis ministros e quatro ex-presidentes, a  Comissão Gestores de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac) do STJ decidiu pela afetação do tema devido à situação de incerteza nos tribunais de origem e à “multiplicidade” de decisões. E considerou salutar a busca de uma solução “uniformizadora, concentrada e vinculante”. Essa definição, conclui o colegiado, “contribuirá para a estabilidade, integridade e coerência da jurisprudência”. Os números mostram a extensão do desafio.

Questões essenciais

O que são astreintes?

São multas fixadas pela Justiça para forçar o cumprimento de uma decisão.

O que o STJ vai julgar?

A Corte Especial do tribunal, formada pelos 15 ministros mais antigos, deverá definir regras sobre alteração nos valor das astreintes, com base em critérios de "razoabilidade".

Por que o assunto chama a atenção?

A "multiplicidade" de decisões judiciais sobre o valor das multas é contestada pelas empresas.

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