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Regulatório

Anvisa adia numeração de receitas digitais após relatos de falhas de integração no SNCR

Relator cita risco de interrupção das prescrições; novo sistema já registra 274 mil receitas dispensadas e prazo obrigatório passa para março de 2027

Crédito de Foto: Magnific
Crédito de Foto: Magnific Ilustração de Saúde Insider

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) adiou para 4 de março de 2027 a exigência de numeração oficial para receitas de controle especial e sujeitas à retenção emitidas eletronicamente, após receber relatos de falhas de integração e dificuldades operacionais no SNCR (Sistema Nacional de Controle de Receituários). Durante a reunião da Diretoria Colegiada de 29 de outubro, o diretor Thiago Campos afirmou que a adoção imediata do novo fluxo poderia gerar “riscos de interrupção ou restrição temporária na emissão de prescrições eletrônicas”. A decisão foi aprovada por unanimidade, um dia antes do vencimento do prazo original.

A prorrogação foi incluída extrapauta e aprovada sem análise de impacto regulatório ou consulta pública, diante da urgência e da redução temporária das exigências. Formalizada pela RDC 1.046/2026, publicada no Diário Oficial da União em 3 de novembro, a medida altera o calendário previsto na RDC 1.000/2025. Até 3 de março, as Receitas de Controle Especial (RCE) e as Receitas Sujeitas à Retenção (RET) poderão continuar sendo emitidas digitalmente sem numeração do SNCR, pelo modelo anteriormente admitido.

Falhas relatadas motivaram manifestações de profissionais de saúde, fornecedores de tecnologia e estabelecimentos dispensadores. Segundo Campos, foram identificadas dificuldades para obter numerações, instabilidades de integração com sistemas externos, problemas na comunicação com bases de validação profissional e necessidade de ajustes cadastrais. A Anvisa considerou que a exigência imediata poderia comprometer temporariamente a emissão de receitas e o acesso dos pacientes a medicamentos sujeitos a controle sanitário. O relator defendeu a manutenção dos mecanismos anteriores enquanto as correções são implementadas.

Os problemas também aparecem nos informes técnicos publicados pela Anvisa. Em 5 de outubro, a agência registrou indisponibilidade da interface de integração do SNCR. Quatro dias depois, informou que determinadas solicitações haviam recebido numerações vinculadas a prescritores diferentes dos responsáveis pelos pedidos, inclusive com registros profissionais de outras unidades da Federação. Os números afetados deveriam ser cancelados, com necessidade de nova emissão das receitas eventualmente utilizadas. Na mesma data, algumas unidades da Federação haviam atingido o limite de numerações disponíveis para RCE e RET.

A implantação depende da comunicação entre diferentes sistemas. A emissão não ocorre diretamente no SNCR, mas nas plataformas de prescrição utilizadas pelos profissionais, que precisam se conectar às interfaces da Anvisa, aos cadastros dos conselhos profissionais e aos mecanismos de autenticação do gov.br. Hospitais e clínicas que utilizam prescrição digital dependem dessas integrações, enquanto farmácias e drogarias precisam consultar a numeração e registrar a utilização dos documentos. A Anvisa informou que continuará monitorando a estabilidade das conexões e as ocorrências relatadas pelos participantes.

Apesar das dificuldades, o novo fluxo já registra utilização efetiva. Segundo os dados apresentados por Campos na reunião, aproximadamente 274 mil receituários eletrônicos haviam sido dispensados no formato integrado ao SNCR desde o início da operação, em 30 de setembro. No mesmo período, o sistema disponibilizou mais de 274 milhões de numerações únicas para futuras emissões. Os indicadores medem etapas diferentes: o primeiro corresponde a receitas utilizadas na dispensação de medicamentos; o segundo, a números disponibilizados, sem equivalência com a quantidade de prescrições efetivamente emitidas.

A prorrogação alcança exclusivamente as receitas brancas eletrônicas, categoria que inclui as RCE e RET, utilizadas, entre outros casos, na prescrição de antimicrobianos e medicamentos agonistas do receptor GLP-1. As Notificações de Receita A, B e B2, assim como as destinadas a retinoides de uso sistêmico e à talidomida, continuam sujeitas à numeração obrigatória do SNCR quando emitidas eletronicamente. A diferença ocorre porque as RCE e RET já contavam com mecanismos de emissão digital anteriores à integração nacional, enquanto as notificações passaram a ter essa possibilidade com a nova etapa do sistema.

Prazo de validade. As receitas eletrônicas emitidas sem numeração do SNCR até 3 de março de 2027 poderão continuar sendo aceitas pelas farmácias depois dessa data, desde que estejam dentro do prazo de validade e cumpram as demais exigências sanitárias. A nova obrigatoriedade valerá para as emissões feitas a partir de 4 de março. A regra evita que o encerramento da transição invalide documentos regularmente emitidos no período anterior, preservando os prazos previstos na Portaria SVS/MS 344/1998 e na RDC 471/2021.

A mudança também não torna obrigatória a prescrição digital nem elimina os documentos físicos. As receitas em papel continuam permitidas, conforme as exigências aplicáveis a cada medicamento. Em reportagem publicada em 5 de outubro, o Saúde Insider detalhou as adaptações exigidas de clínicas, fornecedores de sistemas e farmácias com a chegada das funcionalidades eletrônicas. O calendário apresentado naquela ocasião previa a integração obrigatória das receitas brancas digitais em 30 de outubro, prazo agora substituído pela nova resolução.

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