Receitas eletrônicas entram em nova etapa e exigem adaptação de clínicas e farmácias
Receitas brancas emitidas eletronicamente terão de estar integradas ao SNCR a partir de 30 de outubro; documentos em papel continuam válidos
Uma nova etapa do SNCR (Sistema Nacional de Controle de Receituários) já está em vigor desde 30 de setembro com a ampliação dos tipos de receitas que podem ser emitidas eletronicamente pela plataforma da Anvisa. A mudança alcança notificações usadas para medicamentos sujeitos a controle especial e exige adaptações dos sistemas de prescrição e das farmácias. O próximo prazo é 30 de outubro, quando receitas brancas emitidas eletronicamente deverão estar integradas ao SNCR. A adoção do formato digital não é obrigatória e as receitas em papel continuarão válidas.
A mudança alcança as Notificações de Receita A, B e B2, além das destinadas a retinoides de uso sistêmico e à talidomida. O sistema também contempla Receitas de Controle Especial e Receitas Sujeitas à Retenção, como as de antimicrobianos e agonistas do receptor GLP-1. A Anvisa ressalta que esse último grupo segue regras diferentes das notificações de medicamentos sujeitos a controle especial.
Até 29 de outubro, poderão circular tanto receitas brancas eletrônicas integradas ao SNCR quanto aquelas emitidas eletronicamente sem conexão com a plataforma. A partir de 30 de outubro, as receitas brancas emitidas em formato eletrônico deverão obrigatoriamente estar integradas ao sistema. A regra não elimina os documentos físicos: prescritores poderão continuar utilizando receitas em papel conforme as exigências aplicáveis a cada medicamento.
Prescrição. Médicos e outros profissionais continuarão utilizando seus sistemas habituais para prescrever. A comunicação com o SNCR será feita pelas plataformas de prescrição, cujos fornecedores precisam adaptar os programas aos modelos e requisitos estabelecidos pela Anvisa. A agência disponibilizou documentação técnica, modelos de documentos eletrônicos, interfaces de programação de aplicações (APIs) e ambiente de treinamento para que as empresas façam os testes de integração.
Para emitir notificações eletrônicas, o prescritor continuará tendo de solicitar numeração à Vigilância Sanitária local. Os números destinados ao formato digital serão diferentes dos utilizados nos receituários físicos. Por isso, a implantação envolve a integração tecnológica dos sistemas de prescrição e a adequação dos procedimentos usados por clínicas, hospitais e profissionais para solicitar e utilizar essas numerações.
Dispensação. Nas farmácias e drogarias, o SNCR permite consultar a numeração, conferir informações do prescritor e registrar o uso da receita eletrônica. Para acessar essas funcionalidades, os estabelecimentos precisam configurar no Cadastro Anvisa os perfis necessários aos funcionários que utilizarão a plataforma. O registro da dispensação permite que o sistema identifique quando uma numeração já foi utilizada e impede que a mesma receita eletrônica seja reutilizada.
Essa verificação não substitui a escrituração no SNGPC ( Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados). Segundo a Anvisa, as plataformas têm funções distintas: o SNCR concentra o controle das numerações e das receitas, enquanto o SNGPC registra a movimentação dos medicamentos sujeitos à escrituração nas farmácias e drogarias. Os estabelecimentos sujeitos às duas exigências terão, portanto, de manter os registros correspondentes em cada sistema.
O SNCR foi instituído pela Anvisa em 2024 para centralizar nacionalmente a concessão e o controle das numerações de receituários. A etapa iniciada em 30 de setembro de 2026 amplia o sistema para a emissão e o acompanhamento de documentos eletrônicos. Durante a transição, a agência mantém documentação técnica, manuais e ambiente de treinamento para fornecedores de sistemas, prescritores, farmácias e Vigilâncias Sanitárias. As receitas físicas continuam disponíveis como alternativa ao formato eletrônico.
Questões essenciais
A receita em papel deixou de valer em 30 de setembro?
Não. Os receituários físicos continuam válidos, conforme as regras aplicáveis a cada tipo de receita. A implantação do formato eletrônico não torna obrigatória a prescrição digital.
O que muda em 30 de outubro?
A partir dessa data, as receitas brancas emitidas eletronicamente deverão estar integradas ao SNCR. Até 29 de outubro, também podem circular receitas eletrônicas emitidas sem integração com a plataforma. A regra não altera a validade das receitas em papel.
O profissional precisará acessar diretamente o SNCR para prescrever?
Não. A comunicação com a plataforma da Anvisa será feita pelo sistema de prescrição utilizado pelo profissional. Para as notificações que exigem numeração controlada, o prescritor continuará solicitando os números à Vigilância Sanitária responsável.
