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Na onda das canetinhas, projeto na Câmara propõe reduzir prazo de patentes de remédios

Audiência discute manutenção dos atuais 20 anos, enquanto propostas tratam de redução da vigência e de interesse público para medicamentos

Ilustração de Saúde Insider
Ilustração de Saúde Insider Crédito: Divulgação

A Câmara dos Deputados voltou a discutir o prazo de vigência das patentes de medicamentos, atualmente fixado em 20 anos a partir da data de depósito do pedido. Em audiência pública realizada em 14 de julho pela Comissão de Defesa do Consumidor, representantes do governo, da indústria nacional, de entidades de defesa do consumidor e pesquisadores discutiram os impactos da extensão de patentes sobre o Orçamento da União, o SUS (Sistema Único de Saúde) e o acesso a medicamentos. Na mesma data, o presidente da comissão, deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), apresentou o PL 3676/2026 – de autoria de Lindbergh Farias (PT-RJ) -, que propõe estabelecer prazo específico para patentes farmacêuticas.

O prazo de 20 anos está previsto na Lei de Propriedade Industrial (nº 9.279, de 1996). Em 2021, o STF (Supremo Tribunal Federal), ao julgar a ADI 5529, declarou inconstitucional o dispositivo que garantia às patentes de invenção prazo mínimo de dez anos contado da concessão. A regra permitia, na prática, que atrasos na análise do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) prolongassem a proteção para além dos 20 anos contados do depósito. Com a decisão, deixou de valer esse mecanismo adicional de extensão.

Os participantes da audiência contrários à ampliação do período de proteção afirmaram que a entrada de genéricos e biossimilares tende a aumentar a concorrência, reduzir preços e ampliar o acesso a tratamentos. O PL 3676/2026 segue em outra direção em relação às propostas que buscam prorrogar patentes: pretende reduzir o período atualmente previsto para medicamentos, produtos farmacêuticos e processos de obtenção de medicamentos. Durante a audiência, Clodoaldo afirmou que a discussão sobre a redução dos atuais 20 anos precisaria alcançar também a OMC (Organização Mundial do Comércio), já que esse prazo foi estabelecido pelo Acordo Trips.

Outra proposta em tramitação aborda as chamadas canetas emagrecedoras por um mecanismo diferente. Em fevereiro, o deputado Mário Heringer (PDT-MG) apresentou o PL 68/2026, que declara de interesse público os medicamentos Mounjaro e Zepbound, à base de tirzepatida, para os fins previstos no artigo 71 da Lei de Propriedade Industrial. O dispositivo trata do licenciamento compulsório em situações específicas. O projeto teve o regime de urgência aprovado pela Câmara e está pronto para pauta no Plenário. Na justificativa, Heringer cita a obesidade e a DCBA (Doença Crônica Baseada em Adiposidade) entre os problemas de saúde associados ao uso desses medicamentos.

A justificativa também menciona projeções da WOF (World Obesity Federation) divulgadas em 2017, segundo as quais 2,7 bilhões de adultos poderiam estar com sobrepeso ou obesidade em 2025 e os custos médicos relacionados às doenças decorrentes da obesidade poderiam alcançar US$ 1,2 trilhão por ano. A discussão ocorre num momento em que o fim de patentes já começa a alterar o mercado brasileiro. A patente da semaglutida, princípio ativo do Ozempic e do Wegovy, expirou em 20 de março. Em maio, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) registrou o Ozivy, da EMS, e novos produtos à base de semaglutida receberam registros em julho e agosto. No caso da liraglutida, uma disputa judicial sobre a prorrogação da patente também terminou com decisão contrária à extensão.

Questões essenciais

Quanto tempo dura uma patente de medicamento no Brasil?

A patente de invenção vigora por 20 anos contados da data de depósito do pedido.

O que o PL 3676/2026 propõe para as patentes de medicamentos?

O projeto apresentado pelo deputado Clodoaldo Magalhães cria um prazo específico para patentes de medicamentos, produtos farmacêuticos e processos de obtenção de medicamentos. Na audiência da Câmara, o autor afirmou que a proposta pretende reduzir o período atual de 20 anos.

O que o PL 68/2026 prevê para Mounjaro e Zepbound?

O projeto declara Mounjaro e Zepbound de interesse público para os fins previstos no artigo 71 da Lei de Propriedade Industrial, dispositivo relacionado à possibilidade de licenciamento compulsório.

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