Nos Estados Unidos, IA aprova ou nega procedimentos de saúde. Funciona no Brasil?
Falta de dispositivo específico no artigo 20 da LGPD cria insegurança para decisões automatizadas. Em seis estados americanos, projeto-piloto gera atrasos, negativas questionadas e denúncias de incentivo financeiro à rec
A IA (inteligência artificial) já decide se um procedimento de saúde será ou não realizado. Parece revolucionário, mas é polêmico e o cenário é nebuloso. No Brasil, não há lei que obrigue que uma decisão de saúde tomada por IA seja revisada por humano. Desde 2019, um parágrafo vetado da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) deixa em aberto a possibilidade de a revisão de decisão automatizada ser feita por outro algoritmo. Sem regramento legal, coube ao CFM (Conselho Federal de Medicina) publicar resolução que veda delegar à IA comunicação de diagnóstico, prognóstico ou decisão terapêutica sem mediação humana e proíbe obrigar o médico a seguir recomendação automatizada.
O Saúde Insider entrevistou diversos atores do setor para jogar luz sobre um panorama ainda turvo. Nos Estados Unidos, desde janeiro deste ano, está em vigor um projeto-piloto que vem sendo questionado por pacientes e médicos, no qual exames ou cirurgias são autorizados ou negados por sistemas de inteligência artificial. O WISeR roda em seis estados (Arizona, New Jersey, Ohio, Oklahoma, Texas e Washington) e usa IA para decidir sobre procedimentos do Medicare, com espera média de 15 a 20 dias e negativas que motivaram queixas e geraram prejuízo a pacientes, segundo reportagem da BBC Science Focus.
O programa do Departamento de Saúde e Serviços Humanos (HHS na sigla em inglês) busca determinar se a IA pode proteger os contribuintes americanos de gastos supérfluos no âmbito do Medicare (seguro de saúde dos Estados Unidos gerido pelo governo para pessoas com 65 anos ou mais) e evitar que pacientes sejam submetidos a procedimentos desnecessários. Em uma tentativa de reduzir custos, o HHS quer que a IA atue como salvaguarda contra a prescrição, por parte de médicos, de tratamentos que os pacientes talvez não necessitem. O órgão cita relatório da Comissão Consultiva de Pagamentos do Medicare que aponta que até US$ 5,8 bilhões gastos em 2022 foram destinados a “serviços com benefício mínimo”.
E no Brasil? Estudo realizado pela healthtech brasileira MV revela que 66,1% dos médicos utilizam ferramentas de IA de forma regular ou ocasional nas atividades diárias. O levantamento diz ainda que 56,6% dos profissionais consultados que utilizam IA aplicam a ferramenta para apoio à decisão clínica, como interpretação de exames, sugestão de CID (Código Internacional de Doenças) e correlação de sintomas.
A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) escreveu, em nota técnica publicada em maio de 2025, que o tema acerca das decisões tomadas por IA, sem revisão humana, segue como divergência sem solução entre os especialistas, empresas e representantes da sociedade civil que consultou. O documento destaca especificamente a área da saúde, em que a intervenção de uma pessoa seria mais importante. Nos Estados Unidos, embora as negativas polêmicas tenham mobilizado usuários e a classe médica, pelas regras do WISeR, toda recusa da IA precisa passar por revisão de um clínico humano antes de valer. As autorizações, não.
Para Fabricio Valadão, cofundador e CEO da Arvo, healthtech brasileira de auditoria de contas médicas com IA, esse cenário lembra a internet comercial em seus primeiros anos. “É como se a gente estivesse em 1996”, disse. Segundo o executivo, a Arvo tem aplicado IA primeiro no back office, na checagem de faturas e contratos, onde um erro pontual é reversível. Na assistência direta ao paciente, qualquer negativa indevida de acesso é “inconcebível”, afirmou Valadão. Ele defender que deve haver revisão humana até a taxa de erro do modelo chegar a um patamar de total confiança. O que pode não acontecer ou ainda permanecer na seara subjetiva.
Anis Mitri, presidente da Ahosp (Associação de Hospitais e Serviços de Saúde do Estado de São Paulo), afirmou que a regulamentação americana não dá à IA “o poder absoluto de negar um tratamento”, já que exige revisão humana das decisões desfavoráveis. Para ele, o mesmo princípio deveria orientar a saúde suplementar brasileira. Segundo o executivo, a IA pode reduzir a burocracia e autorizar automaticamente milhares de procedimentos que atendam a critérios já definidos, mas uma negativa assistencial “não deveria ser determinada exclusivamente por algoritmo”.
Mitri ressalta ainda que, no Brasil, é incerto quem paga pelo erro quando ele acontece – se a operadora, a empresa de tecnologia ou o médico responsável. Há argumento jurídico relevante que isenta o profissional de responsabilidade se ele atuar dentro do ambiente tecnológico oferecido pela empresa que presta o serviço e dentro das regras internas estabelecidas. Grosso modo, se o médico utilizar uma IA própria do hospital, seguindo todos os protocolos, ele não seria responsabilizado por possíveis equívocos. Por outro lado, se utilizar soluções fora da chancela do hospital e sem os parâmetros definidos pela empresa, haveria espaço de responsabilização do profissional.
Nos Estados Unidos, o desenho do WISeR criou atrito porque parte da remuneração das empresas de tecnologia contratadas pelo governo é atrelada à economia gerada com negativas de tratamento. Um relatório da senadora norte-americana Maria Cantwell afirmou que esse mecanismo incentiva a recusar mais pedidos, não menos. O projeto-piloto americano tem duração prevista de seis anos, com o CMS (Centers for Medicare & Medicaid Services), agência federal responsável pelo Medicare, monitorando o tempo de resposta nos seis estados.
Orientação do CFM. Para tentar impor um regramento no Brasil, o CFM (Conselho Federal de Medicina) publicou a Resolução nº 2.454/2026, em vigor desde 26 de agosto, que veda delegar à IA a comunicação de diagnóstico, prognóstico ou decisão terapêutica sem mediação humana. A norma também assegura ao médico o direito de recusar o uso de sistemas de IA que não apresentem validação científica adequada, certificação regulatória pertinente ou que contrariem princípios éticos, técnicos ou legais.
Assim, mesmo com o auxílio da tecnologia, o médico permanece integralmente responsável no campo ético-profissional pelos atos médicos praticados com o uso de inteligência artificial. Por isso, a orientação é de avaliação crítica das informações e recomendações fornecidas pelos sistemas, considerando sua coerência com o quadro clínico, as evidências científicas e as boas práticas médicas.
O 3º vice-presidente do CFM, Jeancarlo Cavalcante, relator da resolução, disse que a utilização da ferramenta “não pode comprometer a escuta qualificada, a empatia, a confidencialidade ou a relação entre médico e paciente”. Para Anis Mitri, da Ahosp, a mudança “já era esperada” e reforça o médico como protagonista da escolha da ferramenta e da decisão a partir dela. “Empodera os médicos como detentores da informação final gerada e produzida pelas IAs”, disse o presidente da associação de hospitais.
Uso de IA. A discussão ocorre no momento em que o setor de saúde brasileiro avança no uso da inteligência artificial. Segundo a pesquisa TIC Saúde, do Cetic.br (Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação), 18% dos estabelecimentos de saúde brasileiros já usam IA, chegando a 31% nas unidades com mais de 50 leitos. Entre os que utilizam, 76% trabalham com modelos generativos, 52% com mineração de texto e 48% com automação de processos.
Enquanto isso, nos Estados Unidos, metade dos líderes de saúde implementou inteligência artificial generativa em suas organizações, segundo levantamento da McKinsey divulgado em abril. O percentual saltou de 25% no fim de 2023 e alcançou 50% no fim de 2025. O maior potencial percebido está na eficiência administrativa, citada por 87% dos 150 executivos ouvidos entre operadoras, prestadores e healthtechs. O mesmo levantamento mostra onde a corrida pela adoção de IA encontra dificuldades. O risco mais mencionado entre os pesquisados é de imprecisão ou viés do modelo (66%), seguido por segurança (60%) e conformidade regulatória (52%). Quase metade (49%) também cita preocupações éticas e de privacidade.
Questões essenciais
A inteligência artificial pode negar sozinha um procedimento no WISeR?
Não. O programa permite o uso de inteligência artificial na análise de pedidos, mas decisões desfavoráveis precisam passar por revisão de profissionais clínicos antes de serem emitidas.
No Brasil, a LGPD obriga que decisões automatizadas sejam revisadas por uma pessoa?
O artigo 20 da LGPD garante ao titular o direito de solicitar revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado, mas não determina expressamente que a revisão seja realizada por uma pessoa.
O que o CFM determina sobre inteligência artificial na medicina?
A Resolução CFM nº 2.454/2026 estabelece que a inteligência artificial deve funcionar como apoio ao médico e que decisões sobre diagnóstico, prognóstico e tratamento não podem ser delegadas à tecnologia sem mediação humana.
