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Política

Lei proíbe planos de saúde de barrar pessoas com Síndrome de Tourette

Nova política também prevê diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional e adaptações no trabalho, enquanto critérios técnicos ainda dependem do Executivo

Crédito de Foto: Divulgação
Crédito de Foto: Divulgação Ilustração de Saúde Insider

Os planos de saúde não poderão impedir a participação de pessoas com síndrome de Tourette em razão de sua condição de pessoa com deficiência. A determinação está na recém-aprovada Lei 15.492, de 2026, em vigor desde 3 de setembro, que criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette (transtorno caracterizado por tiques motores e vocais, movimentos ou sons involuntários e repetitivos). A norma também assegura acesso a diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional, medicamentos e outros cuidados de saúde, além de estabelecer direitos nas áreas de educação e trabalho. Parte da aplicação da política ainda dependerá de atos do Poder Executivo federal. 

Na saúde suplementar, a nova lei remete expressamente à Lei dos Planos de Saúde, que impede a exclusão de consumidores em razão de idade ou condição de pessoa com deficiência. O texto não cria, porém, cobertura irrestrita para qualquer terapia relacionada à síndrome. O dispositivo determina especificamente que a pessoa com Tourette não poderá ser impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão da deficiência. Na assistência à saúde em geral, a política prevê atenção integral, com diagnóstico precoce, ainda que não definitivo, atendimento multiprofissional, medicamentos, terapia nutricional e acesso a informações sobre diagnóstico e tratamento.

Para o diagnóstico da síndrome de Tourette, os critérios clínicos atuais consideram a ocorrência de múltiplos tiques motores e ao menos um vocal, com sintomas persistentes por pelo menos um ano e início antes dos 18 anos. A condição leva o nome do neurologista francês Georges Gilles de la Tourette, que em 1885 publicou a descrição de nove pacientes com a chamada doença dos tiques. O quadro acabaria associado ao seu nome por seu professor, o neurologista Jean-Martin Charcot. 

Os sintomas podem variar bastante em frequência e intensidade ao longo da vida. Eles costumam começar na infância, frequentemente entre 5 e 10 anos, e em muitos casos diminuem durante a adolescência e o início da vida adulta. Os tiques também não se restringem à repetição de palavrões, uma associação comum da síndrome no imaginário popular. A coprolalia (emissão involuntária de palavras obscenas) não é necessária para o diagnóstico e não ocorre na maioria das pessoas com Tourette. De acordo com a Agência Senado, que cita informações do Einstein Hospital Israelita, estima-se que cerca de 150 mil novos casos sejam diagnosticados por ano no Brasil.

A nova legislação também estabelece que a pessoa com Síndrome de Tourette deverá ser considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais quando os sintomas comprometerem significativamente sua funcionalidade e participação social. O enquadramento não é automático para todos os diagnosticados: dependerá de avaliação biopsicossocial conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A lei ainda permite o uso do cordão com desenhos de girassóis para identificação da prioridade de pessoas com Tourette em estabelecimentos públicos e privados abrangidos pela Lei 10.048, seguindo as regras aplicáveis às deficiências e condições não imediatamente visíveis. 

No trabalho, a norma garante adaptações razoáveis e medidas de suporte de acordo com as necessidades da pessoa com Tourette. Na educação, o aluno incluído em classe comum poderá ter acompanhante especializado quando a avaliação pedagógica apontar essa necessidade. A lei também endurece a responsabilização pela recusa de matrícula: o gestor escolar ou autoridade responsável estará sujeito a multa de três a 20 salários mínimos, além de capacitação obrigatória em inclusão educacional. 

Regulamentação. A política entrou em vigor na data de sua publicação, mas a própria lei deixou uma etapa para regulamentação posterior. Os critérios técnicos de definição, caracterização, sintomas e classificação da síndrome deverão ser estabelecidos em atos do Executivo federal, de forma a acompanhar a evolução científica e o consenso médico internacional. A norma também determina estímulo à pesquisa científica e dá prioridade a estudos epidemiológicos capazes de dimensionar a magnitude e as características da síndrome no país. 

A lei teve origem no PL 1.376/2025, apresentado pela deputada Delegada Katarina (PSD-SE), e passou pelas comissões de Direitos Humanos e de Assuntos Sociais do Senado antes da aprovação. A relatora na Comissão de Assuntos Sociais foi a senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Em seu parecer, ela apontou o estigma e o desconhecimento sobre os tiques entre as barreiras enfrentadas pelas pessoas com Tourette. O projeto foi aprovado pelo Congresso, sancionado e transformado na Lei 15.492 em 2 de setembro, com publicação no Diário Oficial no dia seguinte.

Questões essenciais

Plano de saúde pode recusar uma pessoa com síndrome de Tourette?

A Lei 15.492 estabelece que a pessoa com síndrome de Tourette não pode ser impedida de participar de plano privado de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência.

Toda pessoa com síndrome de Tourette é considerada pessoa com deficiência?

Não. A lei prevê esse enquadramento quando os sintomas comprometerem significativamente a funcionalidade e a participação social, conforme avaliação biopsicossocial prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Quais direitos a nova lei garante às pessoas com Tourette?

A política prevê, entre outros pontos, diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional, acesso a medicamentos, adaptação no ambiente de trabalho e acompanhante especializado na escola quando houver indicação pedagógica.

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