Pular para o conteúdo

Regulatório

Associação médica questiona “perícia sem exame” e INSS defende que modelo é “decisivo”

STF rejeita ação que contesta perícias feitas por telemedicina ou mediante análise de documentos. Essas duas modalidades representam 44% de todas as perícias feitas em 2026 pelo INSS (9,1 milhões)

Crédito de Foto: Magnific
Crédito de Foto: Magnific Ilustração de Saúde Insider

Ratificada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), a prática de perícias médicas por meio de telemedicina ou análise documental, sem obrigatoriedade de exame presencial, segue questionada pela ANMP (Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais). Para a associação, que havia entrado com ação, a Corte “não julgou o mérito da controvérsia” e o cenário permanece igual. Ao portal Saúde Insider, o Ministério da Previdência Social afirmou que reforça “a plena legalidade e a conformidade constitucional” tanto do chamado Atestmed, a análise por meio de documentos, como da telemedicina.

“A Constituição Federal não impõe a perícia presencial como modelo único para a verificação da incapacidade laboral”, afirma o ministério, acrescentando que a Carta de 1988 atribuiu ao Legislativo “a competência para estruturar os procedimentos administrativos mais adequados”. Ainda segundo a Previdência, a implementação dessas modalidades “foi decisiva para garantir a celeridade e a eficiência administrativa na gestão das filas”. De acordo com os dados informados pelo ministério, neste ano já foram realizadas 3,5 milhões de perícias por Atestmed e 432,5 mil por Perícia Conectada (telemedicina).

Esse número, próximo dos 4 milhões, representa 44% de todas as perícias feitas pelo INSS até ontem (17) – 9,1 milhões. Na edição mais recente do Boletim Estatístico da Previdência Social, referente a julho, havia 962,2 mil requerimentos de benefícios em análise até 45 dias e 584,3 mil acima desse prazo, totalizando 1,5 milhão. No primeiro caso (até 45 dias), 776,7 mil aguardavam o INSS ou perícia médica inicial, enquanto 185,5 mil dependiam de comprovação de documentos pelo segurado. Na semana passada, o STF concluiu o julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7.949, movida pela associação dos peritos.

O plenário rejeitou a ação: oito ministros acompanharam na íntegra o relator, Dias Toffoli, enquanto Gilmar Mendes seguiu o voto, mas com ressalvas (defendia a análise do mérito). Toffoli manifestou entendimento semelhante ao do Executivo, sustentando que a “disciplina de procedimentos” para concessão e manutenção de benefícios é de competência constitucional do Poder Legislativo. “A Constituição da República não estabelece modelo único ou obrigatório de verificação da incapacidade laborativa”, afirmou Toffoli em seu voto. “Tampouco exige que toda avaliação previdenciária seja necessariamente realizada mediante exame presencial.”

Ele cita, por exemplo, a Lei 15.265, sancionada em 2025, que permite exame médico-pericial “com o uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental”. Assim, o tema teve “regular processo legislativo, amplamente debatido nas duas Casas do Congresso Nacional”, sem “ato unilateral” da administração pública.

Quem define? Na sustentação durante o julgamento, o advogado Paulo Vitor Liporaci Giani Barbosa, que representou a ANMP, disse que a ação não pedia o fim da análise documental ou “a volta da fila do INSS”. O questionamento, segundo ele, é sobre quem pode definir, tecnicamente, o que é um exame médico-pericial. De acordo com o advogado, há “diferença objetiva” entre o mecanismo administrativo de concessão do benefício e o conteúdo técnico do exame – que inclui anamnese clínica (a coleta de informações com o paciente), exame físico-mental, análise de exames e o diagnóstico. Uma análise documental não pode substituir esse processo, argumentou. “O Estado pode conceder o benefício sem perícia médica”, disse Barbosa. “O que não pode é declarar que houve a perícia onde não houve o exame.”

Em sua decisão, Toffoli afirmou ainda que a Constituição não impõe modelo único “nem atribui aos conselhos profissionais poder para vincular o legislador na conformação de políticas públicas”. Sem incompatibilidade entre a matéria questionada e o texto constitucional, “deve ser preservada a escolha democrática realizada pelo Parlamento, em prestígio aos princípios da separação dos Poderes”. A ANMP sustentava na ADI que, ao promover “indevida equiparação” entre análise documental e exame, as práticas estariam “invadindo esfera reservada à regulação profissional médica, violando a autonomia técnico-científica dos peritos médicos federais”.

Segundo o relator, a ação não preenchia os requisitos para tramitar no STF. Além dos itens questionados na ADI, outras leis (8.213/91 e 11.907/09) preveem a realização de perícias médicas por meio de análise documental ou com uso de telemedicina. Mesmo que a ação fosse considerada procedente, não eliminaria a “disciplina jurídica” considerada inconstitucional pela autora da ação.

O Ministério da Previdência Social disse ainda que a análise documental não converte o profissional “em mero homologador de atestados”. É feita, acrescenta, “por peritos médicos federais capacitados, que emitem parecer fundamentado, preservando integralmente sua autonomia técnica”. Ainda segundo a entidade governamental, o Atestmed ampliou o acesso a diretos sociais “de forma segura e democrática, sobretudo para a população residente em localidades desprovidas de atendimento presencial”. Dessa forma, é uma “política pública consolidada e respaldada pelo direito à proteção social e aos princípios constitucionais da Administração Pública”.

Questões essenciais

O que o STF julgou?

Sem apreciar o mérito, a Corte rejeitou ação impetrada pela Associação Nacional dos Médicos Peritos, que questionava perícias médicas feitas por análise de documentos

Qual é a divergência?

A ANMP sustenta que a análise documental, para concessão de benefício, não pode ser considerada perícia médica. A Previdência afirma (e o STF concordou) que a Constituição não prevê modelo único de perícia

Quantas perícias faz o INSS?

Neste ano, até 19 de setembro, foram 9,1 milhões. Destas, quase 4 milhões foram feitas por meio de telemedicina ou análise documental

Mais lidas

Mais em Regulatório