Saúde suplementar já responde por 1,3 bilhão (26%) dos 5 bilhões de registros na RNDS
Rede de dados segue modelo assimétrico: operadoras de saúde enviam informações dos pacientes, mas não têm acesso equivalente aos dados produzidos no SUS
A integração da saúde suplementar à RNDS (Rede Nacional de Dados em Saúde) já acrescentou 1,3 bilhão de registros à plataforma. Em setembro, a base reunia pouco mais de 5 bilhões de registros, segundo o Ministério da Saúde. Quando o decreto que oficializou a rede foi publicado, em julho de 2025, a origem dos dados era pública e somava 2,8 bilhões de informações – carregadas desde 2020, quando uma portaria estabeleceu a criação da RNDS. As informações vindas do setor privado representam hoje cerca de 26% da base.
A ampliação, porém, segue um modelo assimétrico: a rede suplementar envia as informações dos pacientes à RNDS, mas as operadoras não têm acesso equivalente aos dados produzidos no SUS. O desenho adotado transforma a RNDS em uma infraestrutura alimentada por informações públicas e privadas, mas não em uma plataforma de livre circulação de dados entre o SUS e as empresas. O artigo 5º do decreto diz que o compartilhamento poderá ser feito para “órgãos e entidades da administração pública direta, autarquias e fundações, além de órgãos de pesquisa”.
A arquitetura se distancia do projeto de Open Health discutido em 2022. Inspirado no Open Banking, o desenho preliminar previa não apenas a integração assistencial, mas também um pilar financeiro, no qual operadoras poderiam analisar perfis anônimos, coberturas, características contratuais e informações sobre pagamentos para oferecer planos e facilitar a portabilidade. Marcelo Queiroga (PL), ministro da Saúde no último período do governo Jair Bolsonaro, afirmou que a criação de um modelo de compartilhamento de dados entre os planos de saúde, “semelhante ao bem-sucedido Open Banking, aumentará a concorrência, facilitará a portabilidade e reduzirá custos para os usuários”.
No modelo implantado pelo governo Lula, a integração alcança informações produzidas em hospitais, clínicas e laboratórios vinculados aos planos, mas ficou longe de um Open Banking. Na prática, um exame realizado na rede suplementar pode passar a compor o histórico consultado pelo cidadão e por profissionais autorizados durante um atendimento. O objetivo declarado é reduzir a fragmentação da jornada assistencial, evitar a repetição de procedimentos e oferecer aos médicos uma visão mais completa dos diagnósticos, tratamentos e medicamentos utilizados pelo paciente.
Transformação digital. Durante a feira Hospitalar deste ano, Ana Estela Haddad, então secretária de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde, apresentou a interoperabilidade como condição para o avanço da transformação digital do SUS. Segundo ela, a RNDS ocupa posição central nessa estratégia por permitir que informações produzidas em diferentes sistemas sejam cruzadas, apoiem decisões e acompanhem o paciente por diferentes serviços de saúde.
A circulação de informações entre diferentes sistemas também amplia a discussão sobre a responsabilidade por registros incorretos, incompletos ou desatualizados. Para Leo Rosenbaum, advogado especializado em direito à saúde e sócio do Rosenbaum Advogados, o prestador responde pela qualidade e veracidade das informações inseridas, enquanto operadoras e demais agentes devem garantir o tratamento, a transmissão e a governança adequados. Ao poder público, cabe assegurar a integridade, a segurança e a disponibilidade da infraestrutura.
Rosenbaum considera que o fluxo unilateral – no qual dados privados entram na RNDS, mas as operadoras não acessam os registros produzidos pelo SUS –encontra justificativa no caráter público da rede, concebida para promover a continuidade do cuidado, e não para funcionar como ambiente de intercâmbio comercial entre agentes públicos e privados. Ainda assim, ele afirma que o desenho da rede precisará ser reavaliado caso limite a assistência ao paciente.
Mão dupla. Na avaliação de Rosenbaum, um intercâmbio bidirecional poderia ser juridicamente admitido caso fosse limitado a finalidades assistenciais e submetido aos princípios de necessidade, finalidade e segurança previstos na Lei Geral de Proteção de Dados. Esse eventual modelo também precisaria definir quem poderia consultar as informações, manter registros de auditoria, controlar os acessos e proibir expressamente a utilização dos dados para fins comerciais, seleção de risco ou restrição de direitos. O decreto já proíbe o tratamento das informações para finalidades diferentes das previstas na legislação.
Essas restrições são especialmente relevantes na saúde suplementar. Diferentemente do setor financeiro, as operadoras não podem utilizar informações clínicas para excluir beneficiários, restringir a contratação ou ajustar o preço de um plano ao risco individual de adoecimento. Em resumo, não podem criar um score para cada beneficiário. Essa fronteira aparece em estudo do IESS (Instituto de Estudos de Saúde Suplementar) sobre o Open Health. A abertura dos dados poderia aumentar a eficiência e a concorrência, mas também criaria risco de discriminação a determinados pacientes.
Rosenbaum distingue a expansão da RNDS dentro de sua finalidade pública de uma eventual abertura voltada a novos compartilhamentos e usos comerciais. A primeira pode avançar por regulamentação administrativa, desde que permaneça dentro dos limites legais atuais. Para o segundo movimento, seria necessário um marco aprovado pelos parlamentares. “A abertura mais ampla dos dados exige lei específica aprovada pelo Congresso Nacional.”
Questões essenciais
O que é a RNDS?
A Rede Nacional de Dados em Saúde é a infraestrutura de interoperabilidade do Ministério da Saúde. Ela reúne registros produzidos por estabelecimentos públicos e privados e permite o acesso a informações de saúde conforme as finalidades e as regras previstas na legislação.
Quantos registros da saúde suplementar estão na RNDS?
A saúde suplementar já acrescentou 1,3 bilhão de registros. Em 06 de setembro de 2026, a RNDS reunia mais de 5 bilhões de informações, o que coloca o setor privado em aproximadamente um quarto do volume total.
As operadoras de planos podem acessar os dados do SUS?
As operadoras não recebem a base de dados do SUS para análise comercial, seleção de risco ou uso administrativo. A consulta por profissionais e estabelecimentos de saúde pode ocorrer de forma restrita e vinculada ao atendimento do paciente, conforme as regras de acesso da RNDS.
