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Regulatório

Anvisa deve atualizar advertências contra cigarro. Indústria tabagista pede transparência

Estudo divulgado pelo Inca (Instituto Nacional de Câncer) em 2025 estima em R$ 153,5 bilhões por ano o custo das doenças relacionadas ao consumo de tabaco

Crédito de Foto: Magnific
Crédito de Foto: Magnific Ilustração de Saúde Insider

Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) vai abrir, ainda sem data definida, consulta pública para atualizar instruções normativas de advertências sobre o uso de cigarros. Trata-se dos avisos impressos nos maços e em estabelecimentos comerciais. Assim que aberta a consulta, o prazo será de 45 dias. Segundo o diretor Marcelo Moreira, relator da proposta, aprovada por unanimidade, a função das advertências sanitárias vai além de simplesmente informar: contribui para diminuir a atração pelos produtos, o que se alinha, segundo ele, à missão institucional da Anvisa de proteger a saúde da população. Pelo lado da indústria, foi pedida a garantia de acesso ao conteúdo da proposta da agência, em nome da transparência do processo.

A regulação da propaganda está na Lei 9.294, de 1996, que inclui fumo, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas. Segundo o presidente da Anvisa, Leandro Safatle, as duas propostas, em conjunto, “dão continuidade a uma política consolidada de proteção da saúde”. Alinhada, disse, “com a legislação nacional e com as diretrizes da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco”. Essa norma global foi aprovada em 2003 e entrou em vigor em 27 de fevereiro de 2005. Segundo as Nações Unidas, há 183 países que aderiram à convenção.

O peso do tabagismo também aparece nas contas da saúde. Estudo divulgado pelo Inca (Instituto Nacional de Câncer) em 2025 estima em R$ 153,5 bilhões por ano o custo das doenças relacionadas ao consumo de tabaco no Brasil. Desse total, R$ 67,2 bilhões correspondem a custos médicos diretos, o equivalente a cerca de 7% de todo o gasto com saúde, enquanto R$ 86,3 bilhões decorrem de perdas de produtividade por mortes prematuras, incapacidade e cuidado informal. O total é o equivalente a todo o Bolsa Família do ano passado: R$ 158 bilhões. Segundo o levantamento, para cada R$ 1 de lucro obtido pela indústria do tabaco, o país desembolsa R$ 2,30 apenas com tratamento e R$ 5,10 quando considerados também os custos indiretos.

Durante a 17ª Sessão Ordinária Pública da direção da Anvisa, na quarta-feira (16), o diretor executivo da Abifumo (Associação Brasileira da Indústria do Fumo), Edimilson Alves, afirmou que, “até o presente momento não tivemos acesso ao conteúdo integral da proposta”. Segundo ele, garantir que todas as informações estejam disponíveis é essencial para obter “transparência, previsibilidade, participação social e equidade” durante o processo de consulta pública. Para ele, qualquer limitação no acesso pode provocar “dificuldade operacional e incerteza interpretativa”, além de atraso no processo de adaptação das embalagens às novas exigências. Alves pediu ainda a avaliação das “limitações práticas” da implementação, devido aos custos que esse processo deverá exigir.

Serão duas consultas públicas, ambas sobre advertências e mensagens: as que constam das embalagens dos produtos e as dos mostruários em pontos de venda. Nos dois casos, foi dispensada a Análise de Impacto Regulatório (AIR). A proposta da Anvisa é de revisão das IN (Instruções Normativas) 331 e 332, de outubro de 2024. As resoluções (838 e 840, de 2023) não foram incluídas. Para o relator, as advertências sanitárias “precisam ser recorrentemente atualizadas de modo a garantir a manutenção da eficácia de comunicar ao público os principais agravos” causados pelo produto. Assim, a “exposição repetida e contínua” dessas mensagens contribui “para desconstruir a percepção de que determinados produtos seriam menos nocivos”.

As propostas – que fazem parte da Agenda Regulatória 2026-2027 da Anvisa – para o conteúdo das advertências foram apresentadas por Stefania Piras, da Gerência-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos. A GGTAB e a Ascom (Assessoria de Comunicação) da agência elaboraram o conteúdo que agora entrará em discussão. Prevê acrescentar imagens associadas ao câncer de pescoço, de língua e de mama – ainda não usadas –, além de efeitos atribuídos ao uso, como impotência sexual e aborto.

Seria incluída, na parte da frente das embalagens, a mensagem Fumar Mata (com a inscrição Produto Tóxico), que já foi usada, segundo a gerente, em países como Alemanha, Espanha, França, Itália, Portugal e Reino Unido. As normas técnicas preveem uso integral das faces posterior e lateral da embalagem e 30% da face frontal. Na lateral, deve conter o aviso de venda proibida para menores de 18 anos e a frase ‘Fumar deixa marcas para toda vida. Procure tratamento no SUS’. No caso dos mostruários em pontos de venda, a advertência sanitária deve ocupar 20% do espaço. Os diretores da Anvisa Thiago Campos e Daniela Marreco acompanharam o relator.

Para Campos, as propostas encaminhadas à consulta pública “não apenas comunicam os danos associados ao tabagismo, também orientam o cidadão a procurar tratamento no Sistema Único de Saúde”, que oferece esse serviço. “Isso aproxima duas dimensões que não deveriam estar separadas”, disse. “De um lado, a informação clara sobre o risco. De outro a possibilidade concreta do cuidado.” Já Daniela afirmou que a consulta pública precisa “assegurar participação ampla e efetiva de todos os setores envolvidos, incluindo o setor regulado”.

Questões essenciais

Qual é a proposta da Anvisa?

A agência informou que vai abrir consulta pública para atualizar as normas que tratam das advertências sanitárias nas embalagens de cigarros e nos pontos de venda.

Como funciona o processo?

Assim que a data for definida, por 45 dias todos os interessados podem apresentar sugestões e críticas às propostas de regulação feitas pela Anvisa, que, para agilizar o processo, dispensou a chamada Análise de Impacto Regulatório.

O que diz a lei sobre esse tema?

A propaganda de cigarros é regida pela Lei 9.294, de 1996. Inclui bebidas alcoólicas e medicamentos. Ela restringe o uso em inúmeros espaços públicos e privados e diz que a propaganda comercial desses produtos não deve sugerir o consumo exagerado ou irresponsável, nem a indução ao bem-estar ou saúde.

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