Projeto sobre puberdade no SUS prevê consultas e acesso a especialistas
Texto aprovado pela Câmara elimina idade mínima de dez anos para meninas e inclui meninos no acompanhamento preventivo. Matéria segue para apreciação no Senado
O acompanhamento da puberdade de meninas e meninos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) poderá ganhar diretrizes previstas em lei. A Câmara dos Deputados aprovou, em 27 de outubro, um projeto que estabelece consultas de orientação e prevenção na atenção primária, com encaminhamento a especialistas quando houver indicação clínica. O Ministério da Saúde já recomenda esse acompanhamento na rede básica. A proposta, encaminhada ao Senado na quinta-feira (29), poderá exigir ajustes na organização dos atendimentos, mas não determina a ampliação da estrutura assistencial nem prevê recursos adicionais.
De autoria das deputadas Adriana Ventura (Novo-SP) e Greyce Elias (Avante-MG), o PL 5.239/2025 previa originalmente a primeira consulta ginecológica para meninas a partir dos dez anos. O substitutivo da relatora, Flávia Morais (MDB-GO), incluiu os meninos e retirou a idade fixa, passando a considerar o início da puberdade ou a primeira menstruação. A mudança buscou adequar o atendimento às diferenças individuais no desenvolvimento de crianças e adolescentes.
O atendimento deverá incluir orientações sobre mudanças físicas e emocionais, autocuidado, saúde menstrual, prevenção de infecções sexualmente transmissíveis e vacinação contra o HPV. Pais ou responsáveis poderão solicitar orientação desde o início dessa fase. O texto também prevê o respeito à privacidade, à dignidade e às necessidades individuais dos pacientes.
Segundo o material divulgado pelas autoras, os gestores locais definirão os procedimentos técnicos e operacionais conforme as necessidades de cada região. A proposta prevê aproveitar a estrutura e os profissionais disponíveis, sem determinar a criação de cargos, órgãos ou novas unidades. “A prevenção precisa começar cedo, com informação, acolhimento e orientação”, afirmou Adriana Ventura, em nota.
O Ministério da Saúde já estabelece diretrizes para o acompanhamento do desenvolvimento puberal na atenção primária. A orientação prevê consultas a cada três meses no início da puberdade, com intervalos ajustados conforme a evolução clínica. Casos de puberdade precoce, tardia ou interrupção do amadurecimento puberal podem exigir encaminhamento a pediatras especializados em adolescência ou endocrinologistas.
A nova legislação, caso aprovada pelo Senado e sancionada, poderá formalizar parte dessas diretrizes, mas não significa a criação de serviços inteiramente novos. Para a gestão do SUS, sua implementação dependerá da capacidade das unidades básicas de realizar o acompanhamento e garantir o acesso à atenção especializada quando necessário.
Tratamento hormonal. Um levantamento publicado em 2024 no Jornal de Assistência Farmacêutica e Farmacoeconomia identificou 74.069 pacientes em tratamento medicamentoso para puberdade precoce central no SUS entre 2017 e 2021. Desse total, 93% eram meninas, e a idade média dos pacientes era de nove anos. A leuprorrelina respondeu por 87,5% dos tratamentos analisados, seguida pela triptorrelina, com 10,5%. O levantamento utilizou registros nacionais de dispensação de medicamentos e identificou atendimentos em todos os estados. Os dados mostram a dimensão de uma das condições que exigem acompanhamento especializado durante o desenvolvimento puberal.
Em junho deste ano, o Ministério da Saúde também incorporou o estradiol transdérmico ao SUS para indução da puberdade em adolescentes do sexo feminino com hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico, condição que pode provocar atraso no desenvolvimento puberal. A Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde) estimou impacto orçamentário de R$ 4,4 milhões em cinco anos, considerando a introdução progressiva do tratamento.
A avaliação calculou uma população elegível de 1.034 pacientes no primeiro ano, com aumento para 1.397 no quinto. A incorporação ocorreu independentemente do projeto em discussão no Congresso e envolve uma indicação clínica específica. Os valores, portanto, não representam uma estimativa de custos para implementar as novas diretrizes de acompanhamento da puberdade.
Saúde menstrual. Outro ponto previsto no projeto é a orientação sobre menstruação e autocuidado. Segundo a PeNSE 2024 (Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar), divulgada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), 15,3% das adolescentes de 13 a 17 anos deixaram de frequentar a escola ao menos um dia, nos 12 meses anteriores ao levantamento, por falta de absorventes. Entre as estudantes da rede pública, o percentual chegou a 16,9%, ante 6,4% na rede privada.
As orientações previstas no projeto incluem informações sobre ciclos menstruais, mudanças corporais e hábitos saudáveis. O texto, porém, não cria mecanismos específicos de fornecimento de produtos de higiene menstrual. Também não apresenta estimativa de custos ou previsão de financiamento adicional para ampliar os atendimentos. A proposta ainda depende da análise do Senado. Caso seja aprovada sem alterações, seguirá para sanção presidencial. Se o texto for modificado, retornará à Câmara dos Deputados.
Questões essenciais
O que muda no atendimento à puberdade pelo SUS?
O projeto estabelece diretrizes para consultas de orientação e prevenção na atenção primária, destinadas a meninas e meninos a partir do início da puberdade ou da primeira menstruação. Os pacientes poderão ser encaminhados a especialistas quando houver indicação clínica.
O projeto sobre puberdade no SUS já está em vigor?
Não. A Câmara aprovou a proposta em 27 de outubro de 2026 e a encaminhou ao Senado no dia 29. O texto ainda precisa ser analisado pelos senadores e, caso aprovado, seguirá para sanção presidencial.
O projeto prevê novas clínicas ou recursos para ampliar os atendimentos?
Não. A proposta prevê aproveitar a estrutura e os profissionais disponíveis no SUS. Não determina a criação de novas unidades, cargos ou órgãos, nem estabelece financiamento adicional para os serviços.
