Câmara aprova MP que condiciona registro médico ao Enamed; texto segue ao Senado
Câmara aprova MP que cria exame de proficiência para exercício da profissão. Medida ajuda na proteção à saúde da população, disse Hugo Motta. Matéria caduca se não for votada no Senado até amanhã (16)
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (15) a medida provisória que prevê exame de proficiência para obtenção do registro profissional de médico. A MP 1.370 segue agora para o Senado, mas precisa ser votada até amanhã (16) para não caducar (perder os efeitos). “Estamos falando de uma profissão que vai muito além da prevenção e do tratamento de doenças”, afirmou o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB). “Estamos falando do cuidado com as pessoas, do acolhimento em momentos de fragilidade e da responsabilidade com a vida.” Ele disse falar “com propriedade de quem se formou em Medicina, quase dez anos atrás”. Para ele, garantir mais proteção à saúde da população “começa pela formação dos profissionais”.
Para o presidente da APM (Associação Paulista de Medicina), Antonio José Gonçalves, o exame precisa produzir resultados concretos. “Instituições com desempenho insatisfatório devem corrigir suas deficiências”, disse. “A qualidade da formação médica não pode ficar em segundo plano diante da expansão de cursos e vagas.” Assim, segundo ele, não basta ampliar a quantidade de profissionais. “É preciso que eles tenham formação adequada e preparo para exercer a Medicina com segurança.”
De acordo com a MP, os futuros médicos devem realizar o Enamed (Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica) para obter o registro. Esse exame é de responsabilidade do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), vinculado ao Ministério da Educação. Para ser aprovado em comissão mista (Câmara e Senado), o relator da medida provisória, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), fez alterações no parecer. Agora, afirmou, os estudantes terão avaliações no segundo, quarto e sexto anos do curso. “Diferentemente de uma prova de vestibular ou do exame da OAB [Ordem dos Advogados do Brasil], o novo exame vai permitir avaliar o aluno e a faculdade durante o curso”, disse o parlamentar. “Com o tempo, a sociedade vai perceber quais são as boas e as más faculdades de Medicina.”
Segundo informações da Agência Câmara de Notícias, a nota final será calculada pela média das três avaliações, com maior peso para a última prova. Uma comissão nacional de avaliação deverá definir critérios e pesos. O exame valerá para quem ingressou em cursos a partir de 19 de junho, data em que a MP foi publicada. Pelo PLV (Projeto de Lei de Conversão) 14, apresentado pela comissão mista, médicos graduados com diploma reconhecido nacionalmente e obtido anteriormente àquela data não precisarão passar pelo Enamed. O projeto altera as leis 12.871/2013, 3.268/1957, 6.932/1981, 13.959/2019 e 10.861/2004. Também prevê regras para a utilização da rede pública na formação médica: instituições de ensino deverão oferecer contrapartidas pelas atividades práticas no SUS, limitadas a 2% do faturamento líquido do curso.
Questões essenciais
O que prevê a MP 1.370/2026 sobre o Enamed?
A medida provisória condiciona a obtenção do registro profissional de médico à aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). O texto aprovado pela Câmara ainda depende de votação no Senado.
Como serão realizadas as avaliações do Enamed?
O texto prevê três avaliações durante a graduação em medicina, no segundo, quarto e sexto anos do curso. A nota final será calculada pela média das provas, com maior peso para a última avaliação.
Quem precisará fazer o Enamed para obter o registro médico?
Segundo o texto aprovado, a exigência será aplicada aos estudantes que ingressaram em cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026. Médicos que já tinham diploma reconhecido nacionalmente antes dessa data estão dispensados.
