Portabilidade de planos: ANS vê “lacunas relevantes” e prepara mudanças no modelo
Agência registra quase 25 mil reclamações sobre portabilidade. Revisão pode mudar prazos, canais digitais e acompanhamento dos pedidos
Com nova regulamentação desde 2018 (Resolução Normativa 438, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a portabilidade dos planos de assistência médica pode ter alterações em breve. A discussão já foi aberta, a partir da 637ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada (Dicol), em maio, quando análise técnica interna detectou falhas no atual modelo, em vigor desde 3 de junho de 2019. A ANS já realizou audiência pública, em junho, e ainda irá apresentar e receber propostas de mudanças. Uma das ideias em estudo é reduzir de três para dois anos o prazo mínimo de permanência exigido para portabilidade de quem cumpriu CPT (Cobertura Parcial Temporária) – situação em que ele declara doença ou lesão preexistente.
Entre as principais reclamações que a agência já recebeu – 25 mil na Difis (Diretoria de Fiscalização) –, estão “negativa sem fundamentação adequada” e recusa “com base em interpretação restritiva da norma”. Na avaliação interna, a RN 438 representa “um arcabouço normativo consistente e tecnicamente adequado”, mas ainda existem “lacunas relevantes em sua operacionalização” e fragilidades que comprometem o acesso pleno a esse direito. A questão da portabilidade de carências foi incluída na Agenda Regulatória 2026-2028, divulgada pela ANS em julho. É a sexta edição do documento, que inclui as prioridades da agência para o próximo período.
Dados da agência mostram que de 2020 até o primeiro semestre deste ano foram protocoladas mais de 2,3 milhões de consultas, no Guia de Planos da entidade, sobre opções disponíveis para novos planos. O número não significa que essa foi a quantidade de portabilidades efetivadas, mas é um indicador do interesse do beneficiário. A mesma pessoa, inclusive, pode fazer mais de um protocolo (e não efetivar a portabilidade).
Apenas em 2025, foram concluídos 359,1 mil protocolos – ou 984 por dia. No primeiro semestre deste ano, foram 177,8 mil, em ritmo semelhante (982/dia, ou 41 por hora). Recorrer ao buscador de planos de saúde da ANS, o Guia de Planos, é o primeiro passo para comunicação entre operadora e consumidor. Na pesquisa, o beneficiário pode visualizar os planos disponíveis e os compatíveis com a atual contratação. A ANS ressalta que não faz contratações online.
A CEO da Click Planos, marketplace de planos de saúde, Adriana Mello, afirmou que o beneficiário pode fazer a mudança sem novos períodos de carência ou Cobertura Parcial Temporária. Entre os requisitos para efetivar a portabilidade estão mensalidade em dia e escolha de um plano compatível, na mesma faixa de preço. Também é preciso cumprir o prazo mínimo de permanência no plano de origem. “Em regra, dois anos na primeira portabilidade ou três anos caso tenha havido Cobertura Parcial”, disse Adriana.
O Idec (Instituto de Defesa de Consumidores) informa ainda que não há limite de uso de portabilidade, mas se o usuário já fez uma troca precisará esperar pelo menos um ano para repetir o processo. Caso tenha mudado para um plano mais abrangente e precisou cumprir carência para os novos procedimentos, o prazo sobe para dois anos. Não há cobrança de taxa pelo serviço. Concluída a portabilidade, o consumidor deve solicitar à operadora anterior, em até cinco dias, o cancelamento do plano antigo.
Em um mercado de 53,1 milhões de beneficiários, a taxa de rotatividade supera 2% por mês. Apenas em junho, último dado disponível na ANS, foram 1,2 milhão de adesões e 1,1 milhão de cancelamentos. O primeiro caso inclui novos beneficiários, transferência de carteira e mudança de plano, enquanto o segundo abrange fim de contrato de plano empresarial coletivo, saída de beneficiários e óbitos. No acumulado em 12 meses, foram registradas 15,9 milhões de adesões a planos médicos e 15,2 milhões de cancelamentos. A taxa de rotatividade chega a 29%.
Cautela. Segundo documento produzido pela Gemop (Gerência de Manutenção e Operação dos Produtos) e apresentado em audiência da Dipro (Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos) da ANS, o regramento da portabilidade começou “de forma cautelosa e conservadora”, ainda em 2009, limitando-se a planos de contratação individual e familiar. Dois anos depois, foram incluídos os planos coletivos por adesão, até chegar ao atual formato, de 2018, com os coletivos empresariais.
A agência afirmou que, apesar de um “regramento bastante extenso e complexo, permitindo a mobilidade dos beneficiários, sem comprometer o equilíbrio do mercado”, o modelo ainda apresenta “lacunas regulatórias e operacionais”. A ANS detecta o que definiu como assimetria de informações entre consumidores e agentes do mercado, o que, segundo a agência, “compromete o exercício do direito à portabilidade e a efetividade da regulamentação conduzida pelo órgão regulador”.
Coordenadora do Programa de Saúde do Idec, Marina Paulelli participou da audiência pública da ANS e apresentou sugestões da entidade para aprimorar o sistema. “Há uma dificuldade do consumidor de fazer a portabilidade”, disse. “O que é possível perceber é que existe falta de aderência das operadoras.” O Idec, segundo ela, “entende que a atualização das regras deve vir acompanhada de outras mudanças estruturais.”
Além de pensar em mecanismos de fiscalização, Marina pede regras de inclusão do que chama de ultravulneráveis – como idosos e pessoas que, em geral, têm dificuldade de acesso à internet. Também é comum, diz Marina, o consumidor desconhecer que se trata de um direito que pode ser exercido. “Muitas vezes, ele não sabe que pode fazer [a portabilidade] e compra outro plano”, afirmou. Reclamações contra empresas de planos de saúde lideram o ranking do Idec (29,1% em 2024), à frente de serviços financeiros (19,1%). Os indicadores – consulta sobre planos e reclamações – mostram que o interesse pela portabilidade cresceu, mas a efetivação não seguiu esse ritmo.
O advogado Marco Mildemberg diz que as barreiras relatadas são operacionais, como demora, pedido de documentos e ausência de resposta. “O que a norma não admite” disse. Mildemberg cita dado apresentado em junho, durante evento em Lisboa, por Daiane Nogueira de Lira, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e supervisora do Fonajus (Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde): em 2026, até abril, havia 112 mil processos relativos à saúde suplementar e 110 mil na saúde pública. “O dado representa uma inversão histórica na dinâmica da judicialização da saúde”, afirmou o CNJ. Daiane disse que “se a gente perde o controle da judicialização na saúde suplementar, vamos reduzir o acesso à saúde suplementar”. E a conta é simples: “Se reduzimos o acesso à saúde suplementar, tensionamos o Sistema Único de Saúde”, afirmou.
Questões essenciais
Como funciona a portabilidade dos planos de saúde?
O usuário deve estar com as mensalidades em dia e escolher um plano compatível (na mesma faixa de preço).
Por que mudar as regras?
A agência avalia que as normas são "consistentes", mas existem brechas que comprometem o acesso pleno a esse direito. Tambêm vê "assimetria de informações" entre consumidor e mercado.
O que diz o Idec?
Coordenadora afirma que consumidor enfrenta dificuldades para efetivar a portabilidade e que falta "aderência" das operadoras.
