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Política

Aposentadoria de agentes de saúde tem impacto estimado de R$ 27,9 bilhões em dez anos

Emenda Constitucional 140/2026 reduz a idade mínima de aposentadoria, prevê compensação financeira da União e obriga municípios e estados a regularizar vínculos até 2028

Crédito de Foto: Magnific
Crédito de Foto: Magnific Ilustração de Saúde Insider

A aposentadoria diferenciada dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias poderá ter impacto de R$ 27,9 bilhões em dez anos, segundo projeção divulgada em junho pelo Ministério da Previdência Social. A mudança foi promulgada pelo Congresso Nacional em 16 de outubro, por meio da Emenda Constitucional 140/2026, que reduz a idade mínima para obter o benefício e proíbe a contratação temporária ou terceirizada desses profissionais, salvo em emergências de saúde pública.

Da estimativa decenal, R$ 17,6 bilhões correspondem aos regimes próprios de previdência dos servidores e R$ 10,3 bilhões ao Regime Geral, administrado pelo INSS. Em outro cálculo, divulgado antes da aprovação, os ministérios da Fazenda e do Planejamento estimaram um aumento de R$ 3 bilhões por ano na insuficiência financeira dos sistemas previdenciários. A insuficiência financeira é a diferença entre o que a Previdência arrecada em contribuições e o que paga em benefícios.

A emenda determina que a União preste assistência financeira complementar a estados e municípios para compensar o aumento das despesas nos regimes próprios. Também prevê repasses ao fundo do Regime Geral. As novas condições alcançam profissionais vinculados aos dois sistemas e se estendem aos agentes indígenas de saúde e de saneamento.

A regra permanente fixa idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade. São cinco anos a menos que os 62 e 65 anos exigidos, respectivamente, na regra geral da Previdência.

Para quem já exercia a função, a transição permite aposentadoria aos 50 anos, no caso das mulheres, e 52 anos, no dos homens, até o fim de 2030. As idades passam a 52 e 54 anos de 2031 a 2035 e a 54 e 56 anos de 2036 a 2040. A partir de 2041, valem os limites de 57 e 60 anos. Em todos esses períodos, a idade mínima pode cair um ano para cada ano de contribuição e exercício na função além dos 25 exigidos, até o limite de cinco anos.

A emenda oferece outra opção aos profissionais que já atuavam antes da promulgação: aposentadoria aos 60 anos para mulheres e 63 para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição, dez anos na atividade e soma de idade e tempo de contribuição de 83 e 86 pontos, respectivamente. O tempo de mandato sindical e o período de readaptação decorrente de acidente ou doença do trabalho entram na contagem, conforme as condições previstas na norma.

Nos regimes próprios, a emenda prevê aposentadoria com integralidade, calculada sobre a remuneração do cargo, para o servidor que ingressou até a promulgação e não optou pela previdência complementar. Também estabelece paridade nos reajustes, conforme as regras aplicáveis. Para segurados do INSS enquadrados nas novas condições, a União pagará um benefício extraordinário para complementar a aposentadoria e assegurar integralidade e paridade.

A norma autoriza a revisão de aposentadorias anteriores nos regimes próprios e o pagamento do benefício extraordinário a segurados do INSS que já reuniam os requisitos na data da concessão. Em ambos os casos, proíbe pagamentos retroativos.

Contratação. A emenda classifica a atividade dos agentes como essencial ao SUS e exclusiva de Estado. Trabalhadores que, na data da promulgação, mantinham vínculos temporários, indiretos ou precários com o SUS deverão ser admitidos pelo ente federativo sob o regime jurídico aplicável a servidores de cargo efetivo, desde que comprovem participação no processo seletivo público exigido pela norma.

Estados e municípios têm até 31 de dezembro de 2028 para concluir essa regularização. A vedação às contratações temporárias e terceirizadas, ressalvadas as emergências em saúde pública, exige a revisão dos vínculos existentes e o planejamento da reposição de pessoal à medida que os agentes se aposentarem.

Questões essenciais

Qual é o impacto financeiro estimado da aposentadoria dos agentes de saúde?

O Ministério da Previdência Social estimou, em junho de 2026, impacto de R$ 27,9 bilhões em dez anos. Desse total, R$ 17,6 bilhões correspondem aos regimes próprios de previdência e R$ 10,3 bilhões ao Regime Geral.

Com quantos anos os agentes comunitários de saúde podem se aposentar?

A regra permanente estabelece idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens, com 25 anos de contribuição e de exercício na atividade. Há regras de transição que permitem aposentadoria em idades inferiores, conforme os requisitos previstos na Emenda Constitucional 140/2026.

Até quando estados e municípios devem regularizar os vínculos dos agentes de saúde?

O prazo termina em 31 de dezembro de 2028. A regularização alcança trabalhadores com vínculos temporários, indiretos ou precários com o SUS que cumpram os requisitos de seleção pública definidos pela emenda.

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