Pular para o conteúdo

Judiciário

STF veta intervenção de conselhos de medicina em abertura ou fechamento de cursos de graduação

Supremo preserva fiscalização ética e técnica nos campos de estágio, mas impede conselhos de interditar atividades ou interferir na gestão acadêmica. APM diz que decisão exige cautela

Crédito de Foto: Magnific
Crédito de Foto: Magnific Ilustração de Saúde Insider

O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve a competência dos Conselhos de Medicina para fiscalizar os aspectos éticos e técnicos do exercício da medicina nos campos de estágio. Mas proibiu as entidades de interditar atividades, suspender aulas ou interferir diretamente na gestão acadêmica das faculdades. Em suma, não podem assumir atribuições que cabem às autoridades educacionais. Por unanimidade, o tribunal julgou parcialmente procedente a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7.864, que questionava a Resolução CFM nº 2.434/2025.

De um lado estavam os conselhos. De outro, a Amies (Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior), que ajuizou a ação dizendo que o CFM (Conselho Federal de Medicina) havia avançado sobre a autonomia das instituições e atribuições reservadas às autoridades educacionais. O STF declarou inconstitucionais dispositivos relacionados à remuneração de coordenadores médicos, à chamada “interdição ética” e às restrições envolvendo estágios de estudantes vinculados a instituições estrangeiras.

Outros trechos tiveram seu alcance limitado. Diante de irregularidades, os conselhos podem fiscalizar e comunicar os fatos às autoridades competentes, mas não impor medidas que interfiram diretamente no funcionamento dos cursos. Ao mesmo tempo, o STF reconheceu a constitucionalidade dos demais dispositivos questionados, por entender que o CFM pode disciplinar aspectos éticos e técnicos do exercício supervisionado da medicina nos campos de estágio.

Foram preservadas, entre outras, regras que reservam a médicos inscritos nos CRMs (Conselhos Regionais de Medicina) o ensino de disciplinas especificamente médicas e a coordenação dos cursos e do internato. Para Alcindo Cerci Neto, relator da Resolução CFM 2.434/2025, a decisão confirma a atuação dos conselhos nos cenários de prática. “Ela garante que os cenários de prática das escolas médicas sejam devidamente fiscalizados pelos CRMs”, disse. “Eles poderão atuar todas as vezes em que a segurança do paciente estiver em risco.”

A decisão estabelece, porém, uma fronteira para essa atuação. A fiscalização dos CRMs deve permanecer na dimensão ético-profissional e não pode se transformar em poder de gestão sobre as instituições de ensino. Os conselhos não poderão interditar atividades, serviços ou estabelecimentos com base na resolução. O STF também determinou que eventual acesso dos órgãos de fiscalização a instalações, prontuários, documentos e informações deve observar as regras de sigilo profissional e de proteção de dados pessoais.

A Resolução CFM 2.434/2025 foi publicada em agosto de 2025 para estabelecer responsabilidades de coordenadores e regras de fiscalização dos cursos e campos de estágio. Antes do julgamento definitivo, parte de seus dispositivos já havia sido suspensa por decisão liminar do ministro Flávio Dino, posteriormente referendada pelo plenário. Na análise do mérito, concluída em 21 de agosto, o STF transformou parte dessas restrições em definitivas e permitiu que outros dispositivos voltassem a produzir efeitos dentro dos limites definidos pelo tribunal.

Reações. O resultado recebeu leituras distintas das entidades envolvidas. O CFM afirmou que o STF preservou o núcleo central da resolução e destacou a manutenção da fiscalização nos campos de estágio. Já a Amies classificou o julgamento como uma vitória para as instituições de ensino, por afastar a possibilidade de os conselhos interditarem cursos ou interferirem na gestão acadêmica com fundamento na norma.

Para o presidente da APM (Associação Paulista de Medicina), Antonio José Gonçalves, “a decisão do STF precisa ser interpretada com muita cautela”. Segundo ele, o entendimento não deve funcionar como salvo-conduto para cursos “que oferecem formação precária, sem estrutura adequada e sem condições seguras de ensino”. Gonçalves afirmou que a fiscalização sobre a formação médica também está relacionada à proteção da sociedade. “Não podemos aceitar que questões burocráticas se sobreponham à segurança dos futuros médicos e, principalmente, dos pacientes”, disse.

Questões essenciais

O STF proibiu o CFM de fiscalizar cursos de medicina?

Não. O STF manteve a fiscalização ética e técnica do exercício supervisionado da medicina nos campos de estágio, mas impediu os conselhos de interferirem diretamente na gestão acadêmica dos cursos.

O que o CFM pode fiscalizar nos estágios de medicina?

Os Conselhos de Medicina podem verificar aspectos éticos e técnicos das atividades práticas e comunicar irregularidades às autoridades competentes.

O CFM pode interditar um curso de medicina?

Não. O STF vedou aos conselhos poderes de interdição de atividades, serviços ou estabelecimentos e medidas que interfiram diretamente no funcionamento acadêmico.

Mais lidas

Mais em Judiciário