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Rápidas: os seis destaques da 644ª Reunião da Diretoria Colegiada da ANS 

Entre as decisões tomadas, a agência revê processo para suspensão de planos, abre caminho para odontológicas aprova incoporação da broncoscopia com criobiópsia no Rol

Crédito de Foto: Magnific
Crédito de Foto: Magnific Ilustração de Saúde Insider

Suspensão de planos terá critérios mais seletivos

Está aprovada a realização de consulta pública sobre mudanças no monitoramento da garantia de atendimento pela Diretoria da ANS. A proposta preserva a classificação das operadoras por reclamações assistenciais, mas altera os critérios para suspensão da comercialização de planos. Empresas que apresentarem melhora no indicador, independentemente do percentual, deixariam de estar sujeitas à medida por esse critério. Para aquelas com piora, a agência propõe exigir reincidência em dois ciclos. Operadoras com indicadores estatisticamente discrepantes continuariam sujeitas à suspensão. O redesenho resulta de estudos iniciados após a interrupção do monitoramento, em agosto de 2025. As mudanças ainda dependem da conclusão do processo regulatório.

Planos odontológicas podem ficar livres de suspensão

Operadoras de planos exclusivamente odontológicos poderão deixar de sofrer suspensão de comercialização de planos pelo monitoramento da garantia de atendimento. A proposta apresentada à diretoria mantém essas empresas sob acompanhamento da ANS, mas retira a aplicação automática dessa medida cautelar pelo mecanismo. A área técnica sustenta que o histórico de reclamações, a baixa incidência de suspensões e o perfil assistencial distinto não justificam a mesma resposta regulatória aplicada aos médico-hospitalares. A mudança não significa ausência de fiscalização. A agência poderá adotar outras medidas administrativas diante de riscos identificados. O tema também será submetido à consulta pública.

Sinal verde para a criobiópsia no Rol 

Foi aprovada, por unanimidade, a inclusão da broncoscopia com criobiópsia em pacientes com suspeita de doença pulmonar intersticial. A tecnologia permite obter amostras do tecido pulmonar por procedimento menos invasivo do que a biópsia cirúrgica. Na avaliação técnica apresentada durante a Dicol, os estudos indicaram rendimento diagnóstico semelhante e provável redução de eventos adversos graves. A proposta passou por consulta pública e outras etapas de participação social. 

Teste para malária com cobertura obrigatória

Ficou estabelecido que o exame NAT para malária por componente hemoterápico tem cobertura obrigatória na saúde suplementar. O procedimento recebeu o código 40404587 na Terminologia Unificada da Saúde Suplementar (TUSS), após a atualização das regras do Ministério da Saúde para serviços de hemoterapia. Segundo defendeu a diretora Lenise Secchin, relatora da prposta, não se trata de nova incorporação ao Rol, uma vez que a pesquisa de malária já estava contemplada. O esclarecimento responde a questionamentos da Confederação Nacional de Saúde sobre possíveis divergências de autorização, faturamento e glosas. 

ANS amplia diálogo com a Justiça Federal

Em votação unânime, os diretores da agência aprovaram a celebração de acordo de cooperação técnica com o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no âmbito do programa Parceiros da Cidadania. Com vigência prevista de 36 meses, o instrumento busca estabelecer canais permanentes de comunicação e intercâmbio de informações sobre a regulação da saúde suplementar. A iniciativa alcança a área de atuação do tribunal e reforça a aproximação institucional entre regulador e Judiciário. O movimento interessa especialmente ao debate sobre judicialização, interpretação das normas setoriais e qualificação técnica das decisões judiciais. 

Colegiado delibera sobre 322 processos

Além das matérias regulatórias, a diretoria apreciou um bloco de 322 processos administrativos. Desse total, 226 eram sancionadores, 92 tratavam de ressarcimento ao SUS, dois envolviam doença ou lesão preexistente e outros dois diziam respeito ao parcelamento de débitos de ressarcimento. Os diretores aprovaram os processos em relação aos quais não declararam impedimento. O volume mostra a dimensão da atividade administrativa da agência, embora a reunião não tenha detalhado os valores envolvidos nem o resultado individual de cada processo.

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