Planos terão nova cobertura obrigatória em novembro após seis mudanças no rol da ANS
DIU hormonal para endometriose, mamografia digital e três medicamentos estão entre as coberturas que passaram a valer em outubro
Os planos de saúde terão uma nova obrigação de cobertura a partir de 3 de novembro, pouco mais de um mês depois da entrada em vigor de seis mudanças no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). A próxima exigência é a colangioscopia com litotripsia a laser ou eletro-hidráulica, procedimento utilizado no tratamento de cálculos biliares complexos quando há falha do tratamento endoscópico convencional. A inclusão foi aprovada pela diretoria da agência em 2 de outubro, um dia depois de começarem a valer as novas regras para DIU hormonal, mamografia digital, três medicamentos e um exame hepático.
As alterações de outubro alcançam diferentes áreas da assistência médica e estabelecem critérios específicos de cobertura. Entre elas estão o DIU hormonal para pacientes com endometriose que atendam às condições da ANS e a mamografia digital sem restrição de idade ou gênero, desde que haja indicação médica. As operadoras devem observar as novas regras nas autorizações e na disponibilização dos atendimentos.
Antes, a diretriz específica do exame restringia a cobertura a mulheres de 40 a 69 anos. A ANS retirou essa limitação, permitindo a realização do procedimento para rastreamento, diagnóstico e acompanhamento do câncer de mama, conforme avaliação clínica.
No caso do DIU hormonal, a nova diretriz estabelece cobertura do dispositivo e de sua inserção para pacientes com endometriose que apresentem contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados, observadas as regras aplicáveis. A norma também prevê cobertura para indicações de uso registradas em bula na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), independentemente da hipótese específica de endometriose.
A atualização inclui a anfotericina B lipossomal para o tratamento ambulatorial da leishmaniose visceral, doença infecciosa também conhecida como calazar. O rituximabe passa a ter cobertura ampliada para a manutenção do tratamento de pacientes com vasculite associada a anticorpos Anca. Já o adalimumabe foi incluído para crianças a partir de 2 anos e adolescentes com diagnóstico confirmado de uveíte não infecciosa ativa.
A sexta alteração contempla a elastografia hepática ultrassônica para pacientes com colangite biliar primária e suspeita ou diagnóstico de fibrose ou cirrose hepática. A diretriz prevê a realização do exame para diagnóstico inicial, estadiamento ou acompanhamento da doença. Segundo a avaliação de impacto orçamentário analisada pela ANS, a incorporação do procedimento pode gerar economia de R$ 20,7 milhões para as operadoras em cinco anos, principalmente pela redução de novas intervenções, complicações e internações.
As cinco tecnologias previstas na RN 680 foram atualizadas após recomendações da Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS), conforme o procedimento estabelecido pela Lei 14.307/2022. A mudança na mamografia digital seguiu processo próprio de revisão da ANS. Para as operadoras, as regras já estão em vigor, observadas as condições de utilização definidas pela agência.
Questões essenciais
Quando entra em vigor a nova cobertura obrigatória dos planos de saúde?
A partir de 3 de novembro de 2026, os planos de saúde deverão cobrir a colangioscopia com litotripsia a laser ou eletro-hidráulica para o tratamento de cálculos biliares complexos, quando houver falha do tratamento endoscópico convencional, observada a segmentação contratada.
Quais coberturas dos planos de saúde mudaram em outubro de 2026?
Seis alterações entraram em vigor em 1º de outubro: ampliação da mamografia digital, DIU hormonal para indicações previstas pela ANS, novas coberturas para anfotericina B lipossomal, rituximabe e adalimumabe, além da elastografia hepática ultrassônica para pacientes com colangite biliar primária.
A mamografia digital passou a ter cobertura obrigatória em qualquer idade?
Sim. A ANS retirou a restrição anterior, que limitava a cobertura obrigatória a mulheres de 40 a 69 anos. O exame passa a ser coberto sem restrição de idade ou gênero, desde que exista indicação médica.
