PL pode restringir psicoterapia a psicólogos e psiquiatras e deixa psicanálise sem regra clara
Apresentado em setembro, projeto ainda aguarda despacho no Senado. Parecer diz que a psicanálise ficará fora da regulamentação, mas o texto não traz a exceção; emenda tenta corrigir a lacuna.
Uma atividade que hoje não é exclusiva de determinadas categorias profissionais poderá passar a ser reservada a psicólogos e médicos com especialização em psiquiatria. Essa é a mudança prevista no Projeto de Lei 5.308/2026, apresentado em setembro no Senado, com possíveis efeitos sobre o atendimento prestado por clínicas, hospitais e consultórios. A proposta também abriu uma discussão sobre a psicanálise, mencionada como exceção no parecer da comissão que deu origem ao texto, mas ausente dos artigos do projeto. A lacuna motivou uma emenda que ainda não foi votada.
O CFP (Conselho Federal de Psicologia) reconhece que a psicoterapia não constitui hoje atividade privativa de psicólogos e que as resoluções da entidade alcançam apenas o exercício profissional sob sua fiscalização. A Resolução CFP 13/2022 estabelece diretrizes e deveres éticos para psicólogos que prestam esse atendimento. Pelo texto em tramitação, o exercício da psicoterapia ficaria condicionado a diploma em Psicologia e inscrição ativa no respectivo conselho ou à formação médica, com RQE (Registro de Qualificação de Especialista) em psiquiatria e inscrição ativa no Conselho Regional de Medicina.
A reserva legal proposta não se resume às sessões individuais. O PL inclui entre as atribuições dos profissionais habilitados a supervisão e orientação de trabalhos em psicoterapia, a coordenação de serviços públicos e privados, a elaboração de documentos e o registro dos atendimentos em prontuário. Prevê também o uso de métodos e técnicas cientificamente validados e o cumprimento das normas dos respectivos conselhos. Para os estabelecimentos que oferecem psicoterapia, uma eventual aprovação poderá exigir a revisão das equipes e das funções atribuídas a cada profissional. O texto, porém, não estabelece obrigações específicas de adaptação desses serviços.
Psicanálise. A situação da psicanálise é uma das controvérsias do projeto. No parecer aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) em 2 de setembro, a relatora Mara Gabrilli (PSD-SP) afirmou que a regulamentação não alcançaria a prática psicanalítica. A ressalva, contudo, não foi incorporada ao texto normativo. Em 16 de setembro, o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) apresentou uma emenda para excluir expressamente a psicanálise, enquanto prática autônoma. A alteração também pretende impedir que essa exceção seja usada para apresentar como psicoterapia serviços prestados por pessoas sem as qualificações exigidas.
A disputa sobre formação e reserva profissional já aparecia em 5 de agosto de 2025, quando a CDH realizou uma audiência pública sobre duas sugestões legislativas de regulamentação, antes da apresentação do PL. Representando a Febrapsi (Federação Brasileira de Psicanálise), Fábio Lopes afirmou que a entidade defende critérios rigorosos para a formação de psicoterapeutas, mas discorda da exclusividade baseada na graduação. Segundo ele, a federação é contrária à proposta de tornar a psicoterapia uma atividade privativa de psicólogos e psiquiatras. Para a entidade, o debate deveria considerar a formação complementar, a supervisão clínica e os percursos de outras áreas profissionais.
Na mesma audiência, o presidente da ABP (Associação Brasileira de Psiquiatria), Antônio Geraldo da Silva, defendeu a reserva profissional e alertou para os riscos da oferta de atendimentos por pessoas sem formação clínica adequada. “Psicoterapia é técnica clínica com base científica”, afirmou. A defesa da exclusividade também aparece em manifestação do CFP encaminhada ao Senado em junho de 2025. A entidade argumenta que a regulamentação permitiria a fiscalização pelos conselhos profissionais, com normas éticas e mecanismos de responsabilização para psicólogos e psiquiatras que descumprirem os requisitos do exercício profissional.
Questões essenciais
O que prevê o PL 5.308/2026 sobre a psicoterapia?
O projeto prevê que a psicoterapia seja exercida exclusivamente por profissionais formados em Psicologia, com registro ativo no respectivo conselho, e médicos com qualificação em psiquiatria, RQE e inscrição ativa no Conselho Regional de Medicina.
O projeto de regulamentação da psicoterapia proíbe a psicanálise?
O parecer da Comissão de Direitos Humanos do Senado afirma que a regulamentação não alcançaria a psicanálise. Essa exceção, porém, não aparece nos artigos originais do projeto. Uma emenda apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues pretende excluir expressamente a psicanálise enquanto prática autônoma, mas ainda não foi votada.
O PL 5.308/2026 já está em vigor?
Não. O projeto ainda tramita no Senado e aguarda despacho. As restrições propostas não estão em vigor.
